TSE determina que empregados devem ter tempo suficiente para se deslocar até o local de votação; impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral
As eleições gerais de 2026 ocorrerão em um domingo, permitindo que empresas operem normalmente, desde que respeitem as regras trabalhistas que garantem aos funcionários o direito de se ausentarem para votar sem perda de remuneração.
O TSE assegura que os trabalhadores têm direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar, incluindo deslocamento, e o Código Eleitoral proíbe qualquer impedimento ao exercício do voto, considerando crime eleitoral essa prática.
O TSE já se manifestou sobre o funcionamento do comércio em dias de eleição, permitindo a operação desde que as escalas de trabalho garantam que os empregados possam votar, e os empregadores devem organizar as jornadas para respeitar os direitos dos trabalhadores.
O fato de a eleição ocorrer em um domingo não impede que empresas mantenham suas atividades normalmente, desde que sejam observadas as regras trabalhistas aplicáveis a cada categoria. Para quem estiver escalado para trabalhar no dia da votação, a legislação garante o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo da remuneração.
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Nas Eleições Gerais de 2026, o primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, um domingo. De acordo com o TSE, cada eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo período necessário para votar. Isso inclui não apenas o tempo diante da urna, mas também o deslocamento entre o trabalho e o local de votação, de modo que a escala de trabalho não inviabilize o comparecimento às urnas.
De acordo com o advogado trabalhista, Henrique Messias, o Código Eleitoral estabelece, no artigo 234, que ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. “A legislação também prevê, no artigo 297, que impedir ou dificultar o exercício do voto constitui crime eleitoral, sujeito às penalidades previstas no próprio Código Eleitoral”, informa o advogado.
O TSE já analisou especificamente a situação de trabalhadores do comércio em domingos de eleição. Em consulta respondida pelo Tribunal, ficou estabelecido que o funcionamento do comércio nessas datas é possível, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas e, principalmente, seja criada uma escala que permita aos empregados comparecer às urnas.
Messias alerta ainda que “o empregador não precisa necessariamente conceder o domingo inteiro de folga, mas deve organizar a jornada de forma que o funcionário consiga votar. Além disso, o fato de o trabalhador exercer sua atividade no domingo não elimina os direitos relacionados ao descanso semanal remunerado. As regras sobre trabalho aos domingos variam conforme a atividade, a legislação específica e, em determinados casos, acordos ou convenções coletivas da categoria”, explica.
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