Interdições parciais no tráfego ocorrerão neste fim de semana em bairros de Maceió, como Farol e Pajuçara, para garantir a segurança durante eventos religiosos e esportivos programados para sábado, 13.
A Corrida 5K na Copa, a Festa do Padroeiro Santo Antônio e a Trezena do Santo Antônio são os principais eventos que exigem essas interdições, com horários e trajetos específicos definidos para cada um.
Agentes do DMTT estarão presentes para monitorar a situação e garantir a sinalização adequada, que é de responsabilidade dos organizadores, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) realizará interdições parciais neste fim de semana, no tráfego de vias dos bairros Farol, Feitosa, Pajuçara e Ponta Verde. As operações serão realizadas a fim de garantir segurança viária durante os eventos religiosos e esportivo que ocorrerão, neste sábado (13).
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A Corrida 5K na Copa será realizada no bairro da Pajuçara, das 15h30 às 22h, com concentração e largada na Avenida Doutor Antônio Gouveia, no estacionamento do Restaurante Dragão, seguindo pela Avenida Sílvio Carlos Viana até o Marco dos Corais, na Ponta Verde, e retornando ao ponto inicial.
A Festa do Padroeiro Santo Antônio, ocorrerá no bairro do Feitosa, das 17h às 23h. O trajeto da procissão iniciará na Rua Santo Antônio e seguirá pela Avenida Governador Lamenha Filho, Rua Acre, Rua Augusto Calheiros até a Rua Pau D’Arco, onde retornará para a Rua Santo Antônio.
Mais tarde, a Trezena do Santo Antônio vai acontecer das 19h às 23h30, no bairro do Farol. A procissão sairá do Convento dos Capuchinhos, na Rua Joaquim Nabuco, seguirá pelas Ruas Princesa Isabel, Alcebíades Valente, Avenida Dom Antônio Brandão, passando em frente ao Hospital Unimed, Avenida Tomás Espíndola e Rua Dom Vital, então retornando para o início.
As vias serão liberadas à medida que os cortejos forem avançando. Agentes do DMTT estarão na região para prestar apoio e checar as sinalizações instaladas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a sinalização dos eventos é de responsabilidade dos organizadores. Esta medida está em conformidade com a Resolução nº 973/2022 do Contran.