O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas alertou municípios sobre despesas com pessoal que ultrapassaram limites legais, conforme dados do primeiro semestre e segundo quadrimestre de 2026, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os alertas visam orientar gestores municipais sobre riscos financeiros, destacando a importância de manter os gastos com folha dentro dos limites estabelecidos pela legislação para evitar sanções.
A fiscalização foi realizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal, utilizando informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, reforçando o papel do TCE/AL no controle externo das contas públicas.
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) publicou, no Diário Oficial Eletrônico, alertas aos municípios cujas despesas com pessoal atingiram níveis que exigem atenção das administrações. Os dados são referentes ao primeiro semestre e ao segundo quadrimestre de 2026, fundamentados na base legal do art. 59, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000).
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A iniciativa integra as atividades regulares de fiscalização e acompanhamento das contas públicas desenvolvidas pelo Tribunal. O objetivo é orientar os gestores municipais, antecipar riscos e estimular a adoção preventiva de medidas para manter os gastos com folha dentro dos patamares legais.
O levantamento foi elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM), com base nas informações prestadas via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Tesouro Nacional.
Entenda os limites da LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece três patamares de acompanhamento para as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL):
- Limite de Alerta: emitido quando os gastos atingem 90% do teto (48,6% da RCL);
- Limite Prudencial: alcançado quando as despesas atingem 95% do teto (51,3% da RCL);
- Limite Máximo: teto absoluto fixado por lei em 54% da RCL.
Ao emitir os alertas, o TCE/AL cumpre seu papel de controle externo, dando ciência formal aos gestores sobre o enquadramento fiscal de seus municípios e a necessidade de observar as restrições e vedações impostas pela legislação.
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