TSE define regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas; entenda

Publicado em 16/10/2026, às 16h35
Luiz Roberto/TSE
Luiz Roberto/TSE

Por CNN Brasil

O TSE aprovou uma resolução que define critérios para identificar canais de WhatsApp e espaços digitais vinculados a campanhas eleitorais, visando reduzir a judicialização das disputas. A decisão foi unânime e surge em meio a negociações entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro.

Os critérios para caracterizar o vínculo incluem o uso de recursos da campanha, estrutura ou pessoal da campanha, e a divulgação do canal em perfis oficiais. A norma também esclarece que canais criados espontaneamente por apoiadores não são considerados vinculados.

Canais identificados como vinculados devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e seguir as regras de propaganda eleitoral. Além disso, os responsáveis pelos canais e campanhas têm a obrigação de garantir a legalidade e a integridade das informações divulgadas.

Resumo gerado por IA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta sexta-feira (16), por unanimidade, resolução que fixa critérios para definir quando canais de WhatsApp e outros espaços digitais mantidos por apoiadores devem ser considerados vinculados oficialmente a campanhas eleitorais. O texto foi aprovado pelos sete integrantes do Corte no plenário virtual.

A medida vem após o impasse de decisões sobre o canal “Exército do Lula” e em meio às negociações conduzidas pelo presidente da corte, Kassio Nunes Marques, com as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno da eleição presidencial.

Os dois lados tentavam chegar a um entendimento para reduzir a judicialização da disputa. Como mostrou a CNN, houve convergência em alguns pontos, como a adoção de aviso prévio e de prazo para correção de determinados conteúdos. Persistiu, porém, a divergência sobre em que momento um canal mantido por apoiadores passa a integrar a estrutura oficial da campanha e, por isso, precisa ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Pela resolução aprovada, relatada pelo ministro André Mendonça, os critérios não são cumulativos. A comprovação de apenas um deles pode bastar para caracterizar o vínculo, desde que haja elemento objetivamente verificável. São eles:

  • uso de recursos financeiros, bens ou serviços da campanha, do partido ou da federação para estruturar, manter ou operar o canal;
  • uso de estrutura ou de pessoal da campanha, inclusive com fornecimento habitual de áudios, vídeos, imagens ou roteiros;
  • utilização de suporte técnico ou tecnológico da campanha;
  • divulgação do link ou do endereço do canal nos perfis ou nos canais oficiais da candidatura;
  • direcionamento sistemático e coordenado dos seguidores do canal aos perfis oficiais da campanha;
  • orientação da campanha sobre conteúdo, frequência de publicações ou metas do canal.

A norma também lista situações que, isoladamente, não bastam para configurar o vínculo. É o caso de canais criados espontaneamente por pessoas físicas para manifestar apoio político, ainda que reproduzam conteúdos divulgados publicamente pela campanha. Tampouco são suficientes, por si sós, uma menção isolada do candidato ou sua participação eventual em conteúdo produzido pelo administrador do canal.

Uma vez enquadrado como vinculado, o canal deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e ficará sujeito às regras de propaganda aplicáveis às campanhas, respeitadas as características da plataforma em que opera.

O texto estabelece ainda que os responsáveis pelos canais e as respectivas campanhas têm o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos e pela integridade das informações divulgadas.

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