Maceió

Vereador mais votado, delegado consegue liminar para continuar atuando na PC em Maceió

Eberth Lins | 29/12/20 - 12h34
Delegado Fábio Costa | Foto: Reprodução / Instagram

O delegado Fábio Costa, eleito o vereador mais votado por Maceió, conseguiu uma liminar que lhe garante atuar na Polícia Civil em Maceió na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Fábio Costa está afastado desde abril, quando saiu para concorrer às eleições. O retorno, segundo ele, estava previsto para essa segunda-feira (28), mas esbarrou em uma nova resolução do Conselho Superior de Polícia de Alagoas, que vetava servidores de acumular cargos em uma mesma cirscunscrição. Com isso, ele teria que atuar como delegado fora de Maceió. Costa toma posse como vereador por Maceió no dia 1º de janeiro. 

"No dia 23 de dezembro, pouco antes do meu retorno, foi publicada uma resolução dizendo que servidor policial civil, detentor de cargo eletivo em que possa acumular com o cargo, não poderá exercer na mesma região onde exercerá seu mandato. Isto é, como fui eleito para Maceió, só poderia exercer minhas funções em outro Município. Mas esta resolução inviabiliza o meu direito constitucional de acumular as funções, visto que em Alagoas há municípios com mais de 300 km de distância da capital", disse o delegado em entrevista ao TNH1, acrescentabdo ter ficado suspreso com a resolução. 

Questionando a resolução, Fábio Costa ressalta o fato de existir um delegado e vereador por Maceió na atual gestão que nunca enfrentou nenhuma dificuldade do tipo. "Nunca houve impedimento, por que agora?", argumentou referindo-se ao vereador Kelmann Vieira, atual presidente da Câmara Municipal de Maceió (CMM).

"Durante todo o processo, sempre declarei que, se eleito, exerceria o mandato de vereador e seguiria colaborando com a segurança pública. Essa foi uma promessa de campanha", frisou Fábio Costa.

A decisão favorável ao delegado Fábio Costa é do último dia 25 de dezembro, dois dias após a resolução do Conselho. "Entrei com o pedido logo que tomei conhecimento e aguardo, decisão judicial é para ser cumprida", disse.

Afastamento da Deic 

Em março deste ano, Fábio Costa, à época diretor da Divisão Especial de Investigações Criminais (Deic), foi afastado do cargo. Ele teria discordado de uma nova orientação da Direção Geral da PC, que impedia delegados de postar relatos e conceder entrevistas sem autorização prévia. "Discordei. Estavam me tirando o direito de prestar contas à população", recordou o delegado.

Polícia Civil nega perseguição

Em nota, a Polícia Civil disse que a resolução não tem nenhum cunho, nem caráter perseguidor. "A medida é igualitária para todos os integrantes da PC de Alagoas que tenham sido eleitos, e apenas dispõe sobre a normatização do exercício da atividade policial de servidores da Polícia Civil de Alagoas detentores de mandato eletivo, na mesma circunscrição do domicilio eleitoral", diz a nota.

A direção da Polícia Civil reafirmou ainda que a finalidade da Resolução não é que nenhum dos integrantes da PC deixe de trabalhar, mas sim evitar que seja feita atividade política onde se desenvolve a atividade policial. Veja a nota, na íntegra:

"Perseguição é uma palavra que não faz parte do vocabulário da atual gestão diretiva da Delegacia Geral da Polícia Civil de Alagoas.

Tanto é que a Resolução n° 3, do Conselho Superior da Polícia Civil (Consupoc), publicada no Diário Oficial no dia 23 deste mês, não se limitou a integrante da instituição eleito em Maceió, mas tem abrangência em todos os municípios do território alagoano. Pois, além dos dois integrantes da PC eleitos vereadores na Capital, tivemos outros servidores da instituição candidatos e também vitoriosos no Estado.

Se a resolução tivesse, por menor que fosse, o objetivo de punir ou perseguir, como dito pelo Delegado - conforme publicado em alguns veículos de imprensa, nesta terça-feira (29) - teria sua aplicabilidade restrita ao município de Maceió, que além dele tem outro Delegado de Polícia com mandato na Câmara municipal da Capital.

Outro ponto, que põe por terra a tese de perseguição diz respeito aos cargos exercidos pela referida autoridade policial na Polícia Civil de Alagoas, a exemplo de ter sido designado para ser o titular da Delegacia Regional de Santana do Ipanema; coordenador da Delegacia de Homicídios da Capital; diretor da Gerência de Recursos Especiais (GRE), que inclui, entre outras unidades, a Divisão Especial de Investigação e Capturas (DEIC) e diretor de Polícia Judiciária da Região 3, que engloba e tem sob sua subordinação todas as delegacias da PCAL dos municípios do Agreste e Baixo São Francisco, entre elas as Delegacias Regionais de Arapiraca, Palmeira dos Índios, São Miguel dos Campos e Penedo.

Portanto, além de não ter nenhum cunho, nem caráter perseguidor, a Resolução teve e tem o único objetivo de evitar que membros da instituição continuem a exercer sua atividade policial na cidade em que foi eleito.

A medida é igualitária para todos os integrantes da PC de Alagoas que tenham sido eleitos, e apenas dispõe sobre a normatização do exercício da atividade policial de servidores da Polícia Civil de Alagoas detentores de mandato eletivo, na mesma circunscrição do domicilio eleitoral.

A direção da Polícia Civil reafirma que a finalidade da Resolução não é que nenhum dos integrantes da PC deixe de trabalhar, mas sim evitar que seja feita atividade política onde se desenvolve a atividade policial."