Faltar ao trabalho sem justificativa pode pesar mais do que muitos imaginam — inclusive no período de descanso anual. Pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho, o número de ausências ao longo do ano interfere diretamente na quantidade de dias de férias a que o trabalhador terá direito, o que pode reduzir — e até eliminar — esse benefício.
Para garantir férias completas, o empregado precisa cumprir o chamado período aquisitivo, que corresponde a 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa. Após esse prazo, ele passa a ter direito ao descanso remunerado, que pode chegar a 30 dias. No entanto, esse tempo integral só é mantido se não houver excesso de faltas injustificadas.
Faltas injustificadas impactam diretamente o descanso
A legislação estabelece uma escala progressiva de redução. Quem falta até cinco vezes no ano mantém os 30 dias de férias. Já entre seis e 14 ausências, o período cai para 24 dias. Se o número de faltas ficar entre 15 e 23, o trabalhador terá direito a 18 dias. De 24 a 32 faltas, o descanso é reduzido para 12 dias. Acima disso, o direito às férias pode ser perdido naquele ciclo.
Outro ponto importante é que, desde a reforma trabalhista sancionada no governo de Michel Temer, passou a ser permitido dividir as férias em até três períodos. Ainda assim, existem limites: um dos intervalos deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada.
Mesmo com essas mudanças, o regime CLT continua garantindo direitos essenciais, como 13º salário, depósito do FGTS e contribuição ao INSS. Na prática, porém, a regra reforça a importância da assiduidade: faltar sem justificativa pode significar menos dias de descanso — ou nenhum.





