O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que promete mudar a relação entre médicos e pacientes em todo o país. Publicado no Diário Oficial da União, o chamado Estatuto dos Direitos do Paciente cria regras claras para garantir mais autonomia e segurança a quem busca atendimento em hospitais e clínicas.
Na prática, a norma transforma em obrigação aquilo que antes era tratado, muitas vezes, apenas como orientação ética. A partir de agora, nenhum procedimento poderá ser realizado sem o consentimento do paciente, salvo em situações de risco iminente de morte.
O que muda com o Estatuto do Paciente
O Estatuto dos Direitos do Paciente estabelece que toda pessoa tem o direito de receber informações claras, acessíveis e completas sobre seu diagnóstico, exames e tratamentos. Só depois disso poderá decidir se aceita ou não determinado procedimento — o chamado “consentimento informado”, que agora ganha força de lei.
Outro ponto importante é o direito à autonomia: o paciente pode recusar tratamentos, pedir segunda opinião médica e até registrar previamente suas vontades em casos futuros, como em situações graves.
A nova lei também reforça garantias já debatidas há anos, como o atendimento sem discriminação, o direito a acompanhante e a proteção do sigilo das informações de saúde.
Mas o texto não trata apenas de direitos. Ele também define deveres. O paciente deverá fornecer informações corretas sobre seu histórico médico, seguir as orientações após aceitar o tratamento e respeitar profissionais e outros pacientes.
Para garantir o cumprimento das regras, o poder público terá que realizar pesquisas periódicas de satisfação e divulgar relatórios sobre a qualidade dos serviços de saúde. Além disso, descumprir o Estatuto poderá ser considerado violação de direitos humanos.
Com isso, a nova lei marca uma mudança importante: o paciente deixa de ser um agente passivo e passa a ter voz ativa nas decisões sobre sua própria saúde.





