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Brasileiros que receberem herança em 2025 podem perder boa parte do valor para o Governo

Por Eduardo Sant’Anna
12/09/2025
Brasileiros que receberem herança em 2025 podem perder boa parte do valor para o Governo

Freepik/Reprodução

Receber uma herança em 2025 pode vir acompanhado de uma surpresa nada agradável: multas, impostos estaduais e até bloqueio de restituições se o contribuinte não declarar corretamente os bens herdados. Filhos, cônjuges e netos que receberam imóveis ou valores acima de R$ 200 mil estão obrigados a informar a herança no Imposto de Renda, mesmo que o patrimônio esteja isento de tributação pela Receita Federal.

Deixar de declarar pode custar caro. A Receita cruza dados de cartórios, bancos e fundos de previdência, e a omissão de bens pode resultar em autuações, cobranças retroativas e penalidades pesadas. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Como informar a herança no IR 2025

O contribuinte deve lançar o valor herdado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, opção 14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças. Também é necessário indicar o CPF ou CNPJ do espólio e o nome do falecido.

Na sequência, o patrimônio recebido precisa ser incluído em “Bens e Direitos”, no código correspondente ao tipo de bem (imóvel, veículo, aplicações financeiras etc.). O valor informado nas duas fichas deve coincidir, evitando divergências que podem levar à malha fina.

Impostos estaduais que reduzem o valor herdado

Embora a herança não seja tributada pelo Imposto de Renda, ela está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos estados. As alíquotas variam entre 2% e 8%, dependendo da região. Em alguns casos, a mordida do governo pode consumir uma fatia significativa do patrimônio recebido.

Venda de bens herdados

Se o herdeiro decidir vender um bem ainda em 2025, o procedimento deve mudar. Ao invés de declarar como herança, o valor da transação deve ser registrado na ficha correta. Havendo ganho de capital, ele será tributado normalmente pelo Imposto de Renda.

Previdência privada herdada

Os planos também têm regras próprias:

  • VGBL deve ser informado em “Bens e Direitos”, código 06, com saldo em 31/12;
  • PGBL só entra em caso de resgate, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  • Em ambos, é obrigatório declarar CNPJ, razão social do fundo e valores recebidos.

Prazos e riscos

O prazo para entrega da declaração vai até 30 de maio de 2025, e a Receita espera cerca de 46 milhões de declarações. Quem atrasar ainda pode enviar, mas com multa e juros.

A recomendação dos especialistas é reunir documentos como escritura de partilha, informes de rendimentos e dados do espólio e declarar com total transparência. Isso evita problemas fiscais e garante que o valor da herança não seja reduzido ainda mais pelas penalidades do governo.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Eduardo Sant’Anna

Eduardo Sant’Anna

Jornalista apaixonado por esportes. Experiência em redação, produção de textos e elaboração de pautas.

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