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Regra do intervalo de almoço pode afetar a vida de quem trabalha sob a CLT

Por João Carlos Gomes
02/05/2026
Regra do intervalo de almoço pode afetar a vida de quem trabalha sob a CLT

Foto: senivpetro/Magnific

Conforme estabelecido no Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores que cumprem jornadas que duram mais de 6 horas diárias têm direito a um intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora de duração.

Para algumas pessoas, esse período é mais do que suficiente para almoçar. Por conta disso, muitos trabalhadores se questionam se o tempo restante pode ser convertido em saída antecipada do trabalho.

Mas é importante destacar que essa não é uma decisão que depende apenas da vontade do trabalhador ou da empresa. Afinal, a legislação atual determina que a redução do intervalo só pode ocorrer caso haja algum acordo ou convenção coletiva que valide a possibilidade.

Sendo assim, mesmo que o funcionário tenha interesse em fornecer parte do tempo disponível para alimentação para sair mais cedo, não é possível efetuar nenhum tipo de negociação com os empregadores.

Além disso, a lei também determina que mesmo permitindo a saída antecipada, a empresa não pode reduzir o intervalo sem autorização legal. Caso contrário, ela pode ser obrigada a arcar com uma indenização ao trabalhador.

Como saber se é possível solicitar a redução do intervalo?

Conforme mencionado anteriormente, a redução do intervalo para saída antecipada só pode ser concedida em caso de existência de acordo coletivo. E vale destacar que essa informação pode ser consultada por meio dos seguintes canais:

  • Setor de Recursos Humanos da empresa;
  • Sistema do Ministério do Trabalho;
  • Sindicato da área.

Confirmando a disponibilidade, é necessário fazer uma solicitação formal ao RH e, posteriormente, confirmar que a mudança foi devidamente registrada para que evitar o surgimento de divergências que podem gerar prejuízos.

Vale lembrar que o intervalo de uma hora pode ser reduzido para, no mínimo, 30 minutos. Dessa forma, pedidos que excedam o que a lei estabelece podem gerar complicações tanto para empregador quanto para empregado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão que, diariamente, se dedica a atualizar os leitores do TNH1.

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