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55 anos passou a ser idade suficiente para brasileiros se aposentarem no Brasil

Por João Carlos Gomes
30/05/2026
55 anos passou a ser idade suficiente para brasileiros se aposentarem no Brasil

Foto: gpointstudio/Magnific

Aprovada em 2019, a mais recente Reforma da Previdência estabeleceu a idade de 62 anos para mulheres e 65 para homens como regra geral de aposentadoria. Contudo, vale destacar que essa não é uma obrigação para todos os trabalhadores.

Curiosamente, existem algumas categorias profissionais que têm direito de usufruir de regras especiais que possibilitam a antecipação da aposentadoria e, por conta disso, dispensam o cumprimento da idade mínima tradicional.

Mesmo sem impactar o valor do benefício, esses regimes especiais permitem que o trabalhador encerre as atividades laborais na faixa dos 55 anos, desde que determinadas exigências sejam cumpridas. São elas:

Aposentadoria Especial

Trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou integridade física podem solicitar a Aposentadoria Especial, que exige um tempo de contribuição e idade mínima bem mais curtos para determinadas categorias.

Aposentadoria rural

Caso consigam comprovar atividade rural pelo período exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), homens de 60 anos e mulheres de 55 podem solicitar a aposentadoria especial e, com isso, garantir acesso ao benefício de forma antecipada.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Amparada pela Lei Complementar nº 142/2013, a regra reconhece os desafios enfrentados pelo trabalhador com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) e possibilita a redução da idade mínima ou do tempo de contribuição conforme o grau da limitação.

Pedágio e direito adquirido

A “antecipação” da aposentadoria também é uma realidade para trabalhadores que se enquadram nas regras de transição da Reforma da Previdência, uma vez que muitos já estavam próximos de cumprir os requisitos exigidos pela lei.

A possibilidade é válida para profissionais que atingiram o antigo tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) ou que estavam a menos de dois anos para se aposentar e, por conta disso, se adequam à “regra do pedágio de 50%”, independentemente da idade.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão que, diariamente, se dedica a atualizar os leitores do TNH1.

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