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Brasileiros com carteira assinada recebem confirmação de pagamento superior a R$ 1.600 até o 06/06

Por João Carlos Gomes
01/06/2026
Brasileiros com carteira assinada recebem confirmação de pagamento superior a R$ 1.600 até o 06/06

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Com a chegada do mês de junho, inicia-se a contagem regressiva para o depósito dos pagamentos referentes ao mês de maio que, para trabalhadores com carteira assinada, está programado para ocorrer no quinto dia útil.

E é importante destacar que, embora o cronograma possa sofrer alterações em algumas cidades, levando em conta que, no dia 4 de junho, celebra-se o Corpus Christi, a previsão é de que todos os brasileiros recebam, no mínimo, R$ 1.621 até o dia 6.

Afinal, apesar de sua relevância cultural, a data, que foi trazida pelos colonizadores portugueses e celebra o sacramento da Eucaristia, é considerada ponto facultativo federal, o que dá a estados e municípios a autonomia para definir se ela valerá como feriado no território.

Em locais em que o Corpus Christi for considerado apenas ponto facultativo, será seguido o cronograma padrão de pagamento, com o quinto dia útil caindo na sexta-feira (5).

Já nas localidades onde a data coincidir com um feriado, o depósito do salário deve ocorrer até o sábado (6). Isso porque, para fins de pagamento trabalhista, o sábado é computado como dia útil, embora muitas empresas possam optar pela antecipação do crédito.

Pagamento atrasado: o que fazer caso o depósito não ocorra até o quinto dia útil?

Vale ressaltar que o quinto dia útil não é um prazo opcional, tendo em vista que ele é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, violá-lo pode resultar em sérias penalidades para as empresas.

Conforme estabelecido pelo artigo 459 do texto, em caso de atraso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar multa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. Além disso, o empregado ainda tem o direito de cobrar judicialmente o valor devido com as devidas correções.

Em situações de atrasos de pagamento recorrentes, a Justiça do Trabalho ainda entende que há descumprimento contratual grave por parte do empregador, o que dá aos trabalhadores o direito de romper o contrato mantendo todos os direitos rescisórios.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão que, diariamente, se dedica a atualizar os leitores do TNH1.

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