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Idade mínima não é mais necessária e trabalhadores podem se aposentar com 33, 38 e 43 anos no Brasil

Por Julia da Silva
14/06/2026
Idade mínima não é mais necessária e trabalhadores podem se aposentar com 33, 38 e 43 anos no Brasil

Créditos: Unsplash

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar significativamente as regras para milhares de trabalhadores brasileiros que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas. A Corte derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, permitindo que o benefício seja concedido apenas com base no tempo de exposição a agentes nocivos à saúde.

Na prática, a mudança abre caminho para aposentadorias em idades bastante inferiores às exigidas atualmente. Um trabalhador que iniciou sua atividade aos 18 anos poderá se aposentar aos 33, 38 ou 43 anos, dependendo do tempo mínimo de exposição exigido para sua profissão.

Quem pode se aposentar mais cedo?

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalham expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de causar danos à saúde ao longo do tempo. Com a decisão do STF, continuam valendo os períodos mínimos de atividade especial previstos em lei:

  • 15 anos de exposição para determinadas atividades de mineração subterrânea;
  • 20 anos de exposição para algumas funções específicas, como trabalhos com amianto e em minas subterrâneas fora da frente de produção;
  • 25 anos de exposição para a maioria das atividades insalubres, incluindo profissionais da saúde, metalúrgicos e trabalhadores da indústria química.

Antes da decisão, a Reforma da Previdência de 2019 exigia, além do tempo de contribuição especial, idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco da atividade. Para o STF, essa regra acabava obrigando o trabalhador a permanecer por mais tempo em ambientes prejudiciais à saúde, contrariando a finalidade protetiva do benefício.

A decisão tem efeito vinculante e deverá ser seguida por toda a administração pública e pelas demais instâncias da Justiça. Especialistas apontam que segurados que tiveram pedidos negados exclusivamente por não cumprirem a idade mínima poderão buscar revisão junto ao INSS ou por via judicial.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Julia da Silva

Julia da Silva

Jornalista com experiência em textos jornalísticos e de redação criativa, interessada pelo mundo e por boas histórias.

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