Trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com limitações permanentes podem ter direito ao auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS como indenização pela redução da capacidade de trabalho. Em alguns casos, também é possível cobrar parcelas atrasadas referentes aos últimos cinco anos.
O benefício é destinado a segurados que, após a recuperação, mantêm sequelas que dificultam o exercício da atividade habitual. Não é necessário estar totalmente incapaz nem permanecer afastado do emprego. O trabalhador pode retornar à função e receber o auxílio mensalmente, desde que a perícia reconheça a redução permanente da capacidade laboral.
Decisão do STJ reforça pagamento após afastamento
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando as sequelas decorrentes do acidente permanecerem.
Na prática, a decisão evita que o segurado fique sem renda entre o encerramento do afastamento e a concessão do benefício indenizatório. Se houver demora, negativa indevida ou pagamento iniciado em data posterior, o trabalhador pode buscar os valores não recebidos, observada a prescrição de cinco anos.
O direito não se limita a acidentes ocorridos no trabalho. Quedas, colisões de trânsito, acidentes domésticos ou lesões durante atividades esportivas também podem resultar no benefício, desde que deixem sequelas permanentes com impacto comprovado na profissão exercida.
A concessão depende de perícia do INSS. Laudos médicos, exames, prontuários, relatórios de fisioterapia e documentos sobre o tratamento ajudam a demonstrar a existência da limitação e sua relação com o acidente.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou portal Meu INSS, além da Central 135. Caso a solicitação seja negada, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou procurar orientação jurídica.
Quem recebeu auxílio por incapacidade temporária, voltou a trabalhar com restrições e nunca pediu o auxílio-acidente deve consultar o histórico previdenciário.





