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Bioinsumos ganham novas regras no Brasil em movimento que afeta o setor agrícola

Por Júlio Nesi
20/09/2026
Bioinsumos ganham novas regras no Brasil em movimento que afeta o setor agrícola

Foto: Guilherme Maragno / Embrapa

O Governo Federal está a um passo de publicar o decreto que vai regulamentar a Lei de Bioinsumos, sancionada em dezembro de 2024. A minuta foi elaborada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e aguarda a assinatura do presidente Lula, com expectativa de publicação ainda neste mês de setembro.

A regulamentação ocorre mais de um ano e meio após a sanção da lei e é aguardada com expectativa pelo setor produtivo, que movimentou mais de R$ 6,2 bilhões em 2025 com o mercado de bioinsumos no Brasil.

Inoculantes e biofertilizantes deixam de ser “fertilizantes”

Uma das principais mudanças trazidas pelo decreto é a migração de inoculantes e biofertilizantes para o novo regime jurídico dos bioinsumos. Hoje, esses produtos são regulamentados dentro da legislação de fertilizantes.

Na prática, o texto cria um novo regime regulatório que separa esses produtos do modelo atualmente aplicado aos fertilizantes, promovendo uma das maiores mudanças regulatórias do segmento nos últimos anos.

A classificação passa a levar em conta não apenas a matéria-prima, mas também a área de atuação e a função declarada do produto. A minuta também permite que um mesmo produto seja registrado com funções biológicas e nutricionais simultâneas.

Registro simplificado e rito automático

Quanto aos processos de registro, o decreto propõe:

  • Rito automático para algumas categorias de produtos, definidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, com exceção dos bioinsumos para controle fitossanitário;
  • Registro simplificado para produtos microbiológicos cuja cepa já tenha sido autorizada e avaliada quanto à periculosidade e eficiência agronômica;
  • Trâmite diferenciado para bioinsumos de controle fitossanitário novos, que exigirão avaliações vinculantes da Anvisa (saúde humana) e do Ibama (meio ambiente);
  • Tramitação própria para insumos destinados à agricultura orgânica.

A minuta também define o que caracteriza a produção própria de bioinsumos (on-farm): trata-se de produção que não gera mercancia, lucro ou vantagem comercial à unidade produtora. No caso de produções on-farm que utilizem resíduos agropecuários, compostagem ou silagem como matéria-prima, as unidades não precisarão realizar cadastro.

Pequenos produtores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais ficam isentos do processo de registro para consumo próprio, sendo reconhecidos como categorias especiais.

Os rótulos dos produtos já registrados deverão ser adequados em 12 meses a partir da publicação do regulamento, dispensada a validação do novo rótulo pelo órgão federal. Os estoques remanescentes poderão ser comercializados até o esgotamento.

Reação do setor

Entidades do setor agrícola e indústrias produtoras de insumos biológicos pediram ao governo “transparência” na formulação e publicação do decreto. Um grupo de 35 entidades entregou à Casa Civil propostas para que a regulamentação preserve um modelo simplificado para a fabricação de bioinsumos dentro das propriedades.

O setor também defende que a regulamentação mantenha uma separação clara entre bioinsumos e defensivos químicos, reforçando o marco específico criado pela Lei dos Bioinsumos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais. Cubro política, economia e empreendedorismo com foco em clareza e contexto. Tenho afinidade com pautas de sustentabilidade e meio ambiente (ESG) e causa animal. Trabalho com planejamento editorial, monitoramento de tendências e análise de desempenho. Também atuo com jornalismo investigativo e de dados.

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