Em 26 de junho, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região reconheceu que o trabalho doméstico não remunerado é equivalente ao remunerado para concessão de benefícios por incapacidade. Este avanço ocorreu após uma mulher de 54 anos de Chapecó, Santa Catarina, ver seu pedido inicialmente negado pelo INSS.
A decisão se baseou na premissa de que tarefas domésticas impõem exigências físicas e riscos ergonômicos semelhantes aos do trabalho assalariado.
A solicitante, que sofre de artrose no joelho, experimentou uma reviravolta quando a corte reconheceu sua incapacidade. Antes, ela havia procurado auxílio por artrose no joelho direito, pois as dores e inchaço a impediram de realizar tarefas do lar. A decisão judicial destacou os riscos ergonômicos do trabalho doméstico.
Reconhecimento do trabalho doméstico
Este julgamento destaca a importância do reconhecimento das atividades domésticas. Embora não remuneradas, as tarefas exigem tanto fisicamente quanto empregos formais.
A juíza Susana Sbrogio Galia sublinhou que os direitos previdenciários não devem ser negados devido à falta de remuneração formal.
Embora a Lei nº 15.069/2024 promova o reconhecimento e a valorização do trabalho de cuidado, incluindo o doméstico, não estabelece especificamente o reconhecimento legal dos serviços domésticos. No entanto, a decisão judicial é um passo para garantir direitos iguais.
Essa decisão pode abrir precedentes para que outras pessoas em condições semelhantes busquem seus direitos previdenciários. O reconhecimento legal das exigências físicas do trabalho doméstico marca uma nova perspectiva.
Expectativas giram em torno da observação atenta de como essa decisão impactará futuras políticas públicas. A decisão do TRF4 representa um marco significativo no reconhecimento do trabalho doméstico não remunerado no Brasil.





