O artigo 473, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já resguarda o direito à doação de sangue ao assegurar ao trabalhador um dia de folga remunerada a cada 12 meses de serviço efetivo para que ele possa ajudar a salvar vidas.
Esse cenário, contudo, pode passar por mudanças significativas em breve, já que um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que visa estabilizar de forma definitiva os estoques de sangue nos hemocentros de todo o país pode ampliar o benefício.
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o PL nº 2520/2026 propõe alterar a CLT para permitir que os trabalhadores de carteira assinada usufruam do dobro de folgas com remuneração garantida.
Dessa forma, a dispensa anual será expandida para até dois dias, desde que as doações voluntárias de sangue respeitem um intervalo mínimo semestral entre cada ausência.
Devido ao regime de urgência aprovado em junho, a proposta ganhou celeridade, estando apta para ser votada diretamente no Plenário da Câmara. Caso receba o aval dos deputados, o projeto seguirá para apreciação no Senado antes de seguir para sanção presidencial.
CLT ainda exigirá comprovação de procedimento para garantir folgas
É importante destacar que a alteração prevista pelo PL 2520/26 restringe-se exclusivamente ao número de folgas permitidas. Com isso, toda a estrutura e as demais regras do texto original do artigo 473 da CLT permanecerão intocadas.
Isso significa que, para usufruir do direito às folgas, os trabalhadores sob o regime celetista continuarão obrigados a apresentar o comprovante oficial de doação emitido pelo hemocentro.
Seja ele impresso ou digital, o documento permanece como a única garantia legal exigida para abonar os dias de ausência no setor de Recursos Humanos e, com isso, garantir que uma boa ação possa ser praticada em mais ocasiões sem risco de prejuízos.





