Os brasileiros que moram em Belo Horizonte, Minas Gerais, receberam um aviso desanimador nesta terça-feira (14) por meio de uma publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Acontece que o prefeito da cidade, Álvaro Damião, vetou um projeto que transformaria a terça-feira de Carnaval em feriado municipal na capital mineira.
Com a decisão, a terça-feira de Carnaval continuará sendo considerada ponto facultativo em Belo Horizonte, seguindo o modelo adotado na maior parte do país. Isso significa que a dispensa do trabalho não é automática e depende das regras aplicáveis a cada órgão público, empresa ou categoria profissional.
Veto ocorreu por questão jurídica
O projeto aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte previa incluir a terça-feira de Carnaval na relação de feriados da cidade. No entanto, o Executivo municipal vetou integralmente a proposta após parecer da Procuradoria-Geral do Município.
Segundo a justificativa apresentada pela prefeitura, a criação desse tipo de feriado civil ultrapassa os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 9.093/1995. O entendimento é que os municípios não possuem competência para instituir um feriado dessa natureza, motivo pelo qual a proposta foi considerada inconstitucional. Agora, o veto ainda será analisado pelos vereadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
Entenda a diferença entre feriado e ponto facultativo
A principal mudança entre um feriado e um ponto facultativo está na obrigatoriedade da folga. Quando uma data é definida por lei como feriado, os trabalhadores têm direitos específicos previstos na legislação trabalhista, como remuneração diferenciada em determinadas situações.
Já o ponto facultativo funciona de outra forma. No serviço público, normalmente há suspensão do expediente por meio de decreto. Na iniciativa privada, porém, o empregador pode manter o funcionamento normal das atividades, salvo quando houver convenção coletiva ou acordo que estabeleça a folga.
Não agende viagem antes de se certificar de que terá folga
Como a dispensa do dia de serviço passa a ser definida pelas empresas e órgãos públicos, antes de programar viagens ou compromissos para os dias de folia, a recomendação é verificar as normas da empresa ou da categoria profissional. Na prática, o Carnaval continua sendo uma das datas que mais geram dúvidas na legislação trabalhista justamente porque o funcionamento depende das regras aplicáveis em cada caso e instituição trabalhista.





