O feriado da Independência do Brasil cai na próxima segunda-feira, dia 7 de setembro, mas parte dos trabalhadores continuará na ativa nessa data.
Isso porque certos setores não podem interromper suas atividades, e a legislação assegura direitos específicos a quem for escalado para essas jornadas.
A lei prevê que todo trabalho realizado em feriado nacional gere alguma forma de compensação, seja por meio de uma folga em outra data, seja pelo pagamento em dobro das horas trabalhadas.
Cabe ao empregador definir qual dessas alternativas será aplicada, salvo se houver previsão diferente e mais benéfica em convenção ou acordo coletivo, como o pagamento de adicionais ou auxílio-alimentação.
E a boa notícia é que o mês de setembro ainda promete ouros feriados estaduais ou municipais que devem garantir para milhões de trabalhadores pelo menos dois dias de descanso.
2 feriados são confirmados nesses próximos dias para milhares de trabalhadores
Além do dia 7 de setembro na próxima segunda-feira, vários estados e cidades celebram feriados locais.
No sábado, 5 de setembro, Amazonas comemora o Dia da Amazônia e a data que marca a elevação do estado à categoria de província, em 1850.
Acre também celebra o Dia da Amazônia no mesmo dia.
Já na terça-feira, dia 8 de setembro, quatro localidades entram em recesso:
- O Tocantins homenageia sua padroeira no Dia de Nossa Senhora da Natividade;
- Curitiba (PR) celebra Nossa Senhora da Luz dos Pinhais;
- São Luís (MA) comemora o aniversário da cidade junto com a Natividade de Nossa Senhora;
- E Vitória (ES) marca o aniversário municipal e o Dia de Nossa Senhora de Vitória.
Amapá comemora sua Data Magna no dia 13, enquanto Alagoas marca Emancipação e Data Magna no dia 16.
Rio Grande do Sul encerra a sequência com o Dia do Gaúcho em 20 de setembro, celebrando a Revolução Farroupilha e a Data Magna estadual.
Direitos de quem trabalha nos feriados de setembro
Setores como saúde, transporte, alimentação e segurança recebem autorização para funcionar normalmente.
No comércio, a situação é mais rigorosa: a portaria MTE nº 1.316/2026 exige autorização em convenção coletiva para funcionamento.
A norma, porém, dispensa essa exigência para alguns ramos, entre eles farmácias, padarias e floriculturas, além de postos de combustíveis, hotéis, restaurantes e bares, funerárias, lavanderias e feiras livres.
Quem trabalha em jornadas especiais, como a escala 12×36, segue regras próprias definidas no contrato e na norma coletiva da categoria.
Direitos do trabalhador escalado
Antes do dia e de outros feriados, confirme com o empregador se a atividade está autorizada a funcionar no feriado, qual convenção se aplica à categoria e se receberá folga ou pagamento em dobro.
Também é importante saber quando a eventual folga será concedida e como a jornada será registrada.
A decisão sobre pagamento em dobro ou folga compensatória não pode ser unilateral do empregador caso exista acordo ou convenção coletiva.
Horas trabalhadas no feriado podem ser lançadas em banco de horas conforme acordo individual ou coletivo, oferecendo mais flexibilidade na compensação.
Se a empresa não cumprir o acordo
Trabalhadores que não receberem o pagamento correto ou a folga devem procurar o sindicato da categoria em primeiro lugar.
O sindicato conhece as especificidades da categoria e pode orientar melhor.
Também é possível fazer denúncia à Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, ou ao Ministério Público do Trabalho, especialmente quando o problema atingir vários funcionários.
Consultar um advogado trabalhista é outra opção válida para avaliar o caso.





