Famílias que recebem o Bolsa Família ou têm algum integrante beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito à isenção total das parcelas de imóveis da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), a chamada “parcela zero”.
Isenção vale só para linhas específicas de financiamento
A gratuidade se aplica aos contratos custeados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e pelas operações do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), dentro da Faixa 1 do MCMV, voltada às famílias de menor renda.
Em 2026, essa faixa aceita famílias urbanas com renda bruta mensal de até R$ 3.200, sem contar nesse cálculo os valores recebidos do próprio Bolsa Família ou do BPC. Já quem financia o imóvel pelo FGTS não tem direito à isenção automática apenas por receber esses benefícios sociais.
Apenas receber o Bolsa Família ou o BPC não garante, por si só, o acesso imediato a uma moradia. A elegibilidade para a parcela zero depende de a família já ter sido selecionada para uma unidade habitacional subsidiada, dentro de um processo de cadastro e análise conduzido pelas prefeituras e secretarias de assistência social, com aprovação final pela Caixa Econômica Federal.
Prazo de quitação também caiu de 120 para 60 meses
A mesma portaria trouxe outra mudança que afeta todas as famílias da Faixa 1, mesmo as que não recebem Bolsa Família nem BPC: o prazo regulamentar para quitação total dos imóveis contratados pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) caiu de 120 para 60 meses.
No caso de imóveis rurais pelo PNHR, o percentual da parcela em relação ao valor do imóvel caiu de 4% para 1%. Segundo o próprio Ministério das Cidades, se a família selecionada para a isenção conseguir um emprego e deixar de receber Bolsa Família ou BPC ao longo do contrato, o direito à parcela zero permanece garantido, sem cobrança retroativa dos valores já isentados.
A gratuidade, porém, cobre apenas as parcelas do financiamento: taxas de condomínio, IPTU, água e energia elétrica continuam sob responsabilidade do morador.





