O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por 6 votos a 5, a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi proferida em junho deste ano e devolve ao trabalhador exposto a agentes nocivos o direito de se aposentar apenas comprovando o tempo de exposição, sem a necessidade de atingir 55, 58 ou 60 anos.
O que muda?
Com a derrubada do requisito etário, o único critério que permanece é o tempo mínimo de exposição a condições insalubres ou perigosas: 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade. A comprovação se dá, em regra, pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
De acordo com os ministros que votaram pela inconstitucionalidade, o entendimento deles é que a exigência de idade representava uma dupla penalidade para quem já havia cumprido, em ambientes de risco, o que a lei exige de outros segurados.
A decisão, porém, tem limites. O cálculo do benefício continua seguindo as regras da Emenda Constitucional 103/2019, e a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores a 13 de novembro de 2019 permanece válida.
Ou seja: o fim da idade mínima não significa, automaticamente, o retorno às regras de cálculo anteriores à Reforma.
Impasse
Apesar do julgamento, o INSS ainda não adaptou seus sistemas à nova orientação. O acórdão precisa ser publicado e transitar em julgado para produzir plenos efeitos. Enquanto isso, o instituto continua exigindo a idade mínima nos procedimentos administrativos, o que, na prática, empurra muitos trabalhadores para a via judicial.
Especialistas em direito previdenciário avaliam que o cenário deve se normalizar ao longo dos próximos meses, mas recomendam que quem se enquadra no direito reúna o PPP, os laudos de exposição e busque orientação de um advogado antes de protocolar qualquer pedido.





