Se você já é maior de idade e nunca teve uma carteira de identidade, ainda é possível emitir o documento normalmente. A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) não exige que a pessoa tenha possuído o antigo RG e segue regras que foram padronizadas em todo o país, embora o agendamento e o atendimento sejam organizados pelos órgãos de identificação de cada estado.
A principal mudança em relação ao modelo antigo é que a CIN utiliza o CPF como número único de identificação. O documento também pode ser disponibilizado em formato físico e acessado digitalmente pelo aplicativo GOV.BR. A primeira emissão em papel é gratuita, conforme as regras nacionais.
O que é necessário para emitir a primeira identidade
Para quem nunca teve uma carteira de identidade, o ponto de partida é reunir a documentação que comprova a identidade civil. De acordo com o Governo Federal, a documentação básica para a emissão da CIN é a certidão de nascimento ou de casamento atualizada.
A certidão de nascimento é utilizada, em geral, por quem não é casado. Já quem possui casamento, divórcio, separação ou viuvez precisa apresentar a documentação correspondente com as alterações devidamente registradas. O objetivo é fazer com que os dados utilizados na emissão da identidade estejam de acordo com o registro civil.
Outro ponto importante é o CPF. Como ele passou a ser o número utilizado na CIN, o cadastro precisa estar regularizado e compatível com os dados apresentados pelo cidadão. Por isso, quem ainda não possui CPF deve providenciar o documento antes de concluir o processo de identificação.
A Receita Federal permite solicitar a inscrição no CPF pela internet e informa que o serviço é gratuito quando realizado diretamente pelos canais oficiais.
Cada estado organiza o atendimento de uma maneira
Embora a documentação básica tenha uma regra nacional, não existe um único sistema utilizado para fazer o agendamento em todo o Brasil. A emissão é realizada pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, que definem os postos, horários e etapas do atendimento.
Isso significa que uma pessoa pode encontrar diferenças no momento de marcar o atendimento ou na lista de documentos complementares solicitados. O princípio, porém, permanece o mesmo: apresentar a documentação civil, passar pelo processo de identificação e receber a CIN. O Ceará e Pernambuco ajudam a mostrar como essa diferença funciona na prática.
Por exemplo, no Ceará, a emissão da CIN pode ser realizada em unidades de atendimento destinadas ao serviço, incluindo postos da Casa do Cidadão e unidades do Vapt Vupt. O estado também oferece agendamento para o atendimento por meio do site Meu Vapt Vupt.
Em Pernambuco, o procedimento também passa pelo sistema estadual de identificação. O cidadão pode realizar o agendamento pela internet, no Sistema de Cadastro Civil, quando o posto escolhido disponibilizar essa modalidade e, depois, deve comparecer na data marcada com os documentos necessários.





