A menos de três meses do fim de 2026, a Receita Federal ainda mantém milhares de declarações do Imposto de Renda retidas por inconsistências.
O cruzamento de dados do Fisco identificou divergências que o contribuinte precisa esclarecer ou corrigir. Quem ignora essa pendência corre risco de multa e juros sobre o valor devido.
As falhas mais frequentes envolvem despesas médicas, rendimentos de dependentes que não foram declarados e erros em operações feitas na bolsa de valores.
Receita permite regularizar declaração do Imposto de Renda após cair na malha fina
A malha fiscal compara o que o contribuinte declarou com as informações enviadas por empresas, bancos e planos de saúde.
Uma diferença entre essas informações costuma interromper a análise da declaração.
Especialistas dizem que basta um rendimento recebido pelo contribuinte, mas não informado por ele e já declarado pela fonte pagadora, para gerar essa retenção.
A Receita tem ampliado o uso de inteligência artificial para captar inconsistências patrimoniais, desde evolução de patrimônio incompatível com a renda até rendimentos no exterior, apostas esportivas e negócios imobiliários.
A declaração pré-preenchida reduziu parte dos erros de preenchimento manual, mas não eliminou os deslizes mais recorrentes.
Despesas médicas mal informadas, rendimentos de dependentes esquecidos, informações de previdência privada e falhas no registro de operações em bolsa seguem entre as ocorrências mais comuns.
Quando a Receita não envia comunicação, mas a declaração continua sem ser processada e a restituição não chega, vale revisar as informações prestadas e reunir os comprovantes ligados a cada item declarado.
Como identificar pendências com a Receita Federal? Quais são os prazos e multas? E como enviar documentos?
O acesso ao portal e-CAC ou ao aplicativo Meu Imposto de Renda mostra exatamente qual pendência foi apontada pelo Fisco.
Se houver intimação, o contribuinte recebe um Termo de Intimação ou uma Notificação de Lançamento pela caixa postal do e-CAC ou por correspondência no endereço cadastrado.
Nesse caso, precisa atender formalmente ao que foi solicitado.
Retificar a declaração depois do prazo de entrega pode gerar multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido, além de juros quando a correção resultar em valor a pagar.
Esses percentuais tornam a regularização rápida mais vantajosa do que esperar.
O contribuinte deve entregar os documentos pelo e-CAC, nos menus Processos Digitais e Solicitar Serviço, e selecionar a opção Malha Fiscal IRPF.
Quem não recebeu intimação deve escolher “Apresentar documentos antecipadamente”. Os contribuintes intimados devem selecionar “Atender termo de intimação”.
A apresentação de documentos é recomendada quando a declaração está correta e há comprovantes das informações.
Em caso de erro de preenchimento, é melhor enviar uma declaração retificadora.
Dependendo do caso, a Receita concede 10, 15 ou 30 dias para apresentar os documentos, e o descumprimento pode levar o processo a uma etapa mais complexa.





