Uma relação amorosa entre dois homens, que durou quase uma década, terminou na Justiça de Penha, em Santa Catarina.
Um deles sustentou que os dez anos juntos foram apenas amizade e colaboração, mas a magistrada rejeitou o argumento após analisar as provas.
A Justiça reconheceu a união estável homoafetiva porque considerou suficientes os elementos apresentados.
Fotos, mensagens e viagens fizeram Justiça reconhecer união estável que um deles negava
Fotos de casal em eventos familiares, viagens e comemorações, mensagens carinhosas, documentos financeiros compartilhados, comprovantes de residência conjunta.
Além disso, registros de imóveis reformados juntos apresentavam um retrato claro de uma vida familiar estabelecida entre os dois, de outubro de 2007 a janeiro de 2017.
Além da moradia e da rotina doméstica compartilhadas, os dois construíram e exploraram juntos um empreendimento turístico e adquiriram imóveis para reformar.
Uma procuração pública assinada em 2012 permitia que cada um representasse o outro em transações importantes, reforçando a estrutura familiar que haviam formado.
A magistrada considerou que essa atuação conjunta em investimentos, reformas e pagamentos, somada às evidências de afeto e aos planos de vida comum registrados em mensagens, indicava um núcleo familiar.
O argumento de que alguns familiares desconheciam a relação não bastava para descartar as demais provas documentais.
Bens adquiridos juntos serão divididos igualmente
Após reconhecer e dissolver a união, a Justiça determinou a partilha do patrimônio que os dois acumularam durante o período de convivência.
Um apartamento, uma vaga de garagem, móveis, equipamentos e eletrodomésticos do imóvel compartilhado e do empreendimento turístico serão divididos de forma igualitária.
Um imóvel que um deles possuía antes do relacionamento ficou de fora da partilha, assim como um bem que pertencia a terceiro.
As melhorias que realizaram em um dos imóveis ainda serão avaliadas numa fase posterior. Os valores finais da divisão serão apurados conforme o resultado dessa avaliação pendente.
Ambos também solicitaram que o outro fosse condenado por litigância de má-fé, mas a magistrada rejeitou os dois pedidos.
Segundo a decisão, não havia provas de que alguém tivesse alterado deliberadamente a verdade ou abusado do processo judicial.
A sentença, divulgada na última terça-feira (8), reconheceu formalmente a união estável homoafetiva entre outubro de 2007 e janeiro de 2017 e declarou a dissolução da relação. O processo tramita em segredo de justiça.





