Quem dirige embriagado já conhece o risco de perder a carteira ao fazer o teste do bafômetro.
A partir de agora, escapar do teste de álcool não garante mais nada: um novo equipamento passa a rastrear substâncias psicoativas no organismo do condutor.
A Resolução Contran nº 1.031/2026, divulgada em agosto, detalha o funcionamento do aparelho voltado à detecção de drogas durante abordagens de trânsito.
O motorista flagrado dirigindo sob efeito de entorpecentes recebe multa gravíssima multiplicada por dez e fica proibido de dirigir por 12 meses.
Passou no bafômetro? Novo equipamento pode detectar outra forma de infração
Esse dispositivo precisa ser certificado pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e passar pelo aval do Inmetro antes de entrar em uso nas ruas.
Com a certificação, o agente de trânsito ganha uma ferramenta capaz de flagrar quem dirige sob efeito de drogas, mesmo sem indício de álcool no organismo.
Antes, esse tipo de checagem dependia quase só da avaliação visual do agente, sem instrumento próprio para confirmar o consumo de entorpecentes.
Usado nas blitze havia anos, o etilômetro mede apenas o teor alcoólico e nunca teve a função de apontar outras substâncias.
O Código de Trânsito Brasileiro trata o uso de drogas da mesma forma que a embriaguez ao volante.
Resultado positivo no aparelho gera retenção do carro até a apresentação de um condutor habilitado e o recolhimento imediato da CNH, conforme determina o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
O motorista não pode escolher qual exame prefere fazer durante a fiscalização.
A recusa ao teste de drogas também gera penalidade: o condutor é enquadrado no artigo 165-A e sofre a mesma punição de quem é flagrado dirigindo sob efeito de substância.
O que acontece com quem se recusa?
Quando há recusa e o agente identifica ao menos dois sinais de alteração física, como olhos vermelhos, agressividade, fala embolada ou falta de equilíbrio, e um formulário específico registra esses sinais e serve de base para o enquadramento do motorista.
Nesses casos, além da infração administrativa, a conduta configura crime de trânsito, conforme o artigo 306, e o motorista é encaminhado diretamente à Polícia Judiciária.
A regra também estabelece que dirigir sob efeito de entorpecentes tem consequência tão grave quanto a embriaguez ao volante, mesmo sem cheiro de álcool no hálito.





