O Governo Federal está a um passo de publicar o decreto que vai regulamentar a Lei de Bioinsumos, sancionada em dezembro de 2024. A minuta foi elaborada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e aguarda a assinatura do presidente Lula, com expectativa de publicação ainda neste mês de setembro.
A regulamentação ocorre mais de um ano e meio após a sanção da lei e é aguardada com expectativa pelo setor produtivo, que movimentou mais de R$ 6,2 bilhões em 2025 com o mercado de bioinsumos no Brasil.
Inoculantes e biofertilizantes deixam de ser “fertilizantes”
Uma das principais mudanças trazidas pelo decreto é a migração de inoculantes e biofertilizantes para o novo regime jurídico dos bioinsumos. Hoje, esses produtos são regulamentados dentro da legislação de fertilizantes.
Na prática, o texto cria um novo regime regulatório que separa esses produtos do modelo atualmente aplicado aos fertilizantes, promovendo uma das maiores mudanças regulatórias do segmento nos últimos anos.
A classificação passa a levar em conta não apenas a matéria-prima, mas também a área de atuação e a função declarada do produto. A minuta também permite que um mesmo produto seja registrado com funções biológicas e nutricionais simultâneas.
Registro simplificado e rito automático
Quanto aos processos de registro, o decreto propõe:
- Rito automático para algumas categorias de produtos, definidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, com exceção dos bioinsumos para controle fitossanitário;
- Registro simplificado para produtos microbiológicos cuja cepa já tenha sido autorizada e avaliada quanto à periculosidade e eficiência agronômica;
- Trâmite diferenciado para bioinsumos de controle fitossanitário novos, que exigirão avaliações vinculantes da Anvisa (saúde humana) e do Ibama (meio ambiente);
- Tramitação própria para insumos destinados à agricultura orgânica.
A minuta também define o que caracteriza a produção própria de bioinsumos (on-farm): trata-se de produção que não gera mercancia, lucro ou vantagem comercial à unidade produtora. No caso de produções on-farm que utilizem resíduos agropecuários, compostagem ou silagem como matéria-prima, as unidades não precisarão realizar cadastro.
Pequenos produtores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais ficam isentos do processo de registro para consumo próprio, sendo reconhecidos como categorias especiais.
Os rótulos dos produtos já registrados deverão ser adequados em 12 meses a partir da publicação do regulamento, dispensada a validação do novo rótulo pelo órgão federal. Os estoques remanescentes poderão ser comercializados até o esgotamento.
Reação do setor
Entidades do setor agrícola e indústrias produtoras de insumos biológicos pediram ao governo “transparência” na formulação e publicação do decreto. Um grupo de 35 entidades entregou à Casa Civil propostas para que a regulamentação preserve um modelo simplificado para a fabricação de bioinsumos dentro das propriedades.
O setor também defende que a regulamentação mantenha uma separação clara entre bioinsumos e defensivos químicos, reforçando o marco específico criado pela Lei dos Bioinsumos.





