Nesta semana, uma norma da Anac entrou em vigor no Brasil, determinando que passageiros indiciplinados possam ser penalizados por seus atos em um avião, ou seja, quem causa discussões e até mesmo brigas físicas poderá ficar 1 ano sem permissão para voar, além de receber uma multa que pode chegar a R$ 17,5 mil. A determinação será cumprida por meio de uma lista de brasileiros que vão ser punidos com a regra.
A medida foi estabelecida pela Resolução nº 800/2026 e cria uma classificação mais clara para as condutas consideradas graves e gravíssimas. Além da punição financeira, os casos mais sérios podem levar à inclusão do nome do passageiro em uma lista compartilhada pelas companhias aéreas, impedindo a compra de passagens e o embarque durante o período determinado.
Quais passageiros podem ser proibidos de voar?
A suspensão é direcionada aos passageiros que praticarem condutas classificadas como gravíssimas. Entre os comportamentos previstos estão agressões físicas, importunação sexual, atos de racismo e situações em que o passageiro tente assumir ou interferir indevidamente no controle da aeronave.
A duração da proibição depende das consequências provocadas pelo comportamento. Quando a conduta gravíssima não impede ou dificulta a operação aérea, a suspensão pode ser de seis meses. Se a atitude interferir na operação ou representar um comprometimento maior da atividade aérea, o período pode chegar a 12 meses.
Vale destacar que para que a punição seja dada, é necessário que haja provas concretas do ocorrido, como vídeos ou testemunhas.
Multa pode chegar a R$ 17,5 mil
A suspensão não é a única consequência prevista. As condutas graves e gravíssimas podem resultar em multa de R$ 17,5 mil para o passageiro.
O valor é aplicado pela Anac após a abertura de um processo administrativo para analisar a ocorrência. Para que a infração seja caracterizada, podem ser utilizados elementos como imagens, testemunhos e outros registros capazes de comprovar o comportamento.
Entre os exemplos de situações que podem resultar em punição estão comportamentos que desrespeitem normas de segurança e funcionamento do transporte aéreo. Fumar dentro da aeronave, por exemplo, aparece entre as condutas consideradas graves.
A lógica da regulamentação é diferenciar uma situação de desrespeito ou descumprimento das regras de um comportamento que ultrapassa esse limite e passa a representar uma ameaça à segurança, à integridade de outras pessoas ou ao funcionamento do voo.
O passageiro pode ser retirado do avião
As novas regras também estabelecem procedimentos para situações em que o comportamento inadequado continua mesmo depois de uma orientação da tripulação.
Inicialmente, o passageiro pode receber uma advertência verbal. Caso a conduta persista ou alcance um nível que exija intervenção, a companhia pode solicitar o auxílio das autoridades para retirar a pessoa do voo.
Em determinadas ocorrências graves ou gravíssimas, o contrato de transporte também pode ser encerrado antes que o passageiro chegue ao destino. Na prática, isso significa que uma pessoa que provoque uma situação suficientemente grave pode ser desembarcada antes do final da viagem.
A medida também pode envolver o uso de força física por integrantes da tripulação quando isso for necessário para conter um passageiro e proteger a segurança da operação.
Como funciona a lista que impede novos voos?
Nos casos gravíssimos que resultarem em suspensão, o nome do passageiro será compartilhado entre as empresas aéreas que operam voos domésticos regulares.
Com isso, a pessoa não fica proibida apenas de viajar pela companhia em que ocorreu o episódio. Durante o período determinado pela punição, a restrição alcança os voos domésticos das empresas abrangidas pela regulamentação.
A consequência prática pode ocorrer ainda no momento da compra da passagem ou durante o processo de check-in, já que as companhias precisam consultar e aplicar a restrição estabelecida.
Se o passageiro já tiver comprado bilhetes para viagens futuras antes da punição, os valores correspondentes a esses voos deverão ser devolvidos, de acordo com as regras estabelecidas. A viagem em que ocorreu a infração possui tratamento diferente.
Nova regra vale para voos domésticos
A Resolução nº 800/2026 se aplica ao transporte aéreo doméstico. As regras abrangem diferentes momentos da viagem, incluindo situações ocorridas durante o embarque, dentro da aeronave e no desembarque.
Nos casos mais graves, a regulamentação também considera situações que acontecem durante o voo e que podem exigir uma intervenção da tripulação ou até mesmo alterar o planejamento da operação.
A abrangência é importante porque o comportamento de um passageiro pode afetar não apenas quem está sentado próximo, mas também a tripulação, o funcionamento da aeronave e a segurança de todos os ocupantes.
Companhias também podem ser punidas
A nova regulamentação não estabelece obrigações apenas para os passageiros. As empresas aéreas também precisam cumprir procedimentos específicos quando uma ocorrência se enquadra nas situações previstas.
Caso uma companhia deixe de aplicar corretamente uma suspensão, desrespeite prazos ou não cumpra determinadas exigências previstas na resolução, também poderá sofrer penalidades.
A multa para a empresa pode chegar a R$ 70 mil em determinadas situações relacionadas ao descumprimento da suspensão. Há ainda previsão de punições de R$ 35 mil para falhas em procedimentos, prazos ou garantias relacionadas ao processo.
Dessa forma, a resolução cria responsabilidades para os dois lados: o passageiro precisa respeitar as regras de segurança e convivência, enquanto a companhia deve seguir os procedimentos determinados pela autoridade reguladora.
Passageiro ainda pode se defender
A aplicação da punição não elimina o direito de defesa do passageiro. A companhia aérea deve comunicar a ocorrência e informar os mecanismos disponíveis para contestação.
O passageiro também poderá recorrer da sanção mesmo durante o período em que ela estiver sendo cumprida. Dependendo da situação, o caso ainda pode ser levado à Justiça.
Além das consequências administrativas estabelecidas pela Anac, uma determinada atitude pode gerar outros tipos de responsabilidade. Se o comportamento configurar crime, por exemplo, o passageiro poderá responder também na esfera criminal.
Por que a Anac criou regras mais rígidas?
A mudança ocorre em um cenário de aumento dos registros de indisciplina no transporte aéreo. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) citados pela Folha, foram contabilizados 881 episódios entre janeiro e junho de 2026, sendo 154 considerados capazes de comprometer a segurança operacional.
Em 2025, foram registrados 1.764 casos, o equivalente a quase cinco ocorrências por dia.
A criação de categorias e punições específicas busca deixar mais claro o que pode acontecer quando um passageiro ultrapassa os limites estabelecidos pelas normas de segurança. Na prática, a intenção é reduzir situações que começam com discussões ou desobediência e podem evoluir para agressões, ameaças ou interferências na operação.
Por isso, a nova regra não significa que qualquer discussão dentro de um aeroporto fará uma pessoa ficar um ano sem viajar. A suspensão máxima é destinada às condutas gravíssimas e depende do enquadramento da ocorrência e de seus efeitos sobre a operação aérea.
A Anac prevê ainda uma avaliação dos resultados da regulamentação depois de dois anos, período em que a agência deverá analisar os efeitos das novas medidas e verificar se serão necessárias alterações nas regras.





