A Prefeitura de Vitória regulamentou um mecanismo que permite ao Município assumir imóveis particulares considerados abandonados e destiná-los a moradias populares ou a equipamentos públicos.
A medida faz parte do Programa de Reabilitação da Área Central (ReAC) e tem como foco principal o Centro Histórico e outros trechos da região central da capital capixaba.
Um processo longo, com direito a defesa
Um imóvel fechado ou um terreno sem construção não é, por si só, razão suficiente para acionar a medida. Para que a Prefeitura possa iniciar um procedimento de arrecadação, a fiscalização precisa demonstrar que o proprietário deixou de exercer a posse e não apresenta sinais de interesse em conservar ou utilizar a propriedade.
Fiscais avaliarão evidências como presença de mato, lixo ou entulho, portas e janelas quebradas, pichações, ausência de manutenção, danos estruturais e riscos para pedestres ou imóveis vizinhos. Caso o dono receba repetidas ordens para limpar ou corrigir problemas e não tome providências, o Município pode usar esses registros também.
Além disso, quando o proprietário acumula pelo menos cinco anos sem pagar os tributos relacionados ao imóvel, isso pode ser considerado na caracterização do abandono, mas a dívida de IPTU sozinha não provoca a perda da propriedade.
Depois de reunir elementos suficientes, a Prefeitura abre um processo administrativo e notifica o proprietário, que tem 30 dias para apresentar defesa, entregar documentos e demonstrar que pretende conservar, reformar ou utilizar o imóvel.
A notificação pode ser feita pelos Correios, por meios eletrônicos ou por edital, caso o dono não seja localizado.
Da posse provisória à perda definitiva
A Prefeitura pode decretar a arrecadação provisória e assumir a posse do imóvel, a lei abre um prazo de três anos para que ele manifeste interesse e adote medidas para recuperar a propriedade, que podem incluir o ressarcimento de despesas que o Município tenha assumido com limpeza ou conservação do espaço..
Para lotes sem construção que não chegam a ser caracterizados como abandonados, existe um mecanismo distinto: o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC).
Por meio dele, a Prefeitura pode estabelecer prazos para que o proprietário construa, parcele ou dê uso ao terreno. Caso os prazos sejam ignorados, aplica-se o IPTU Progressivo no Tempo, que aumenta a alíquota gradualmente até que o proprietário regularize a situação. A desapropriação é a etapa final, e só pode ocorrer depois de cumpridas todas as fases anteriores.





