O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará, entre novembro e dezembro de 2026, o 13º salário a quem teve aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária concedidos a partir de maio deste ano.
Esses segurados ficaram de fora da antecipação feita no primeiro semestre, que contemplou quem já recebia benefício antes de maio.
O abono será pago em parcela única, entre novembro e dezembro, conforme o número final do benefício e a faixa salarial recebida.
Pagamento extra do INSS ainda pode cair na conta de alguns aposentados e pensionistas em 2026
A regra vale para quatro categorias específicas: aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária.
Só entram na lista os benefícios concedidos a partir de maio de 2026, já que os anteriores tiveram o pagamento adiantado entre abril e maio.
Quem já recebia benefício antes dessa data e foi contemplado pela antecipação não recebe uma segunda parcela agora.
O pagamento de novembro e dezembro é destinado apenas aos segurados que passaram a receber benefício depois do adiantamento.
Segurados que recebem até um salário mínimo têm depósitos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do benefício. Confira o calendário:
Final 1: 24 de novembro
Final 2: 25 de novembro
Final 3: 26 de novembro
Final 4: 27 de novembro
Final 5: 30 de novembro
Final 6: 1º de dezembro
Final 7: 2 de dezembro
Final 8: 3 de dezembro
Final 9: 4 de dezembro
Final 0: 7 de dezembro
Já quem recebe acima de um salário mínimo tem prazo mais curto: os depósitos ocorrem entre 1º e 7 de dezembro, também conforme o número final do benefício.
Finais 1 e 6: 1º de dezembro
Finais 2 e 7: 2 de dezembro
Finais 3 e 8: 3 de dezembro
Finais 4 e 9: 4 de dezembro
Finais 5 e 0: 7 de dezembro
A separação por faixa de valor segue o mesmo modelo usado em outros pagamentos do INSS ao longo do ano.
Como é calculado o valor da parcela
O cálculo é proporcional ao tempo em que a pessoa recebeu o benefício dentro do ano.
O valor bruto mensal do benefício é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses em que houve pagamento em 2026.
Quem teve o benefício concedido em junho, por exemplo, e recebe um salário mínimo de R$ 1.621, terá direito a R$ 945,58 brutos de 13º salário, referente aos sete meses de junho a dezembro.
Essa proporcionalidade explica por que segurados com a mesma renda mensal podem receber quantias diferentes de abono.
O 13º de benefícios temporários também pode ser calculado proporcionalmente ao período em que foram recebidos.
Segurados que não sabem se têm direito podem consultar o Meu INSS e verificar a data de concessão e a categoria do benefício.
O número final registrado no cartão de pagamento define o dia do depósito.





