Um microempreendedor individual que faturou abaixo do teto anual de R$ 81.000 pode, ainda assim, ser obrigado a deixar o MEI. A regra, prevista na Resolução CGSN 140/2018 e detalhada no manual de desenquadramento do Simples Nacional, lista outros seis eventos que tornam irregular a permanência na categoria.
O que pode derrubar o MEI independentemente do faturamento?
Entre as situações que obrigam o desenquadramento estão:
- Contratar mais funcionários do que o permitido: O MEI pode ter, no máximo, um empregado. Exceder essa quantidade obriga o empreendedor a deixar a categoria.
- Ter um sócio: O MEI é uma modalidade individual e não permite a inclusão de sócios. Se o negócio crescer e precisar de um sócio, é necessário realizar o desenquadramento.
- Abrir uma filial: É expressamente proibido ao MEI abrir filiais de sua empresa.
- Participar de outra empresa: O microempreendedor individual não pode ser titular, sócio ou administrador de outro empreendimento.
- Exercer atividade não autorizada: O MEI só pode exercer as ocupações e atividades econômicas (CNAEs) que são oficialmente permitidas para a categoria.
- Exceder o limite de compras: O limite de compras de mercadorias para revenda e insumos do MEI não pode ultrapassar 80% do valor bruto de suas receitas (com exceção do ano de início das atividades).
Vale reforçar, no entanto, que nem todos os eventos funcionam da mesma forma. A abertura de filial, a inclusão de CNAE vedado e a alteração de natureza jurídica geram desenquadramento automático, processado pela Receita Federal na própria integração cadastral; o MEI nem precisa comunicar.
Já o excesso do limite de compras segue o mesmo rito do excesso de faturamento superior a 20%: o empreendedor deve comunicar o fato e solicitar o desenquadramento, com efeitos a partir do mês seguinte.
E o que acontece depois?
O CNPJ não é extinto. A empresa passa a operar como Microempresa (ME) no Simples Nacional, com tributação diferente e obrigações adicionais, como registro em Junta Comercial e escrituração contábil. Tributos podem ser recalculados com efeitos retroativos, incluindo juros e multas.
Especialistas alertam que a confusão entre desenquadramento (transição para ME) e exclusão do Simples (penalidade mais grave, que joga o contribuinte no Lucro Presumido ou Real) é comum. A exclusão ocorre, por exemplo, quando há débitos não regularizados em até 90 dias após o Termo de Exclusão.
De acordo com contadores e outros especialistas, o ideal é manter a contabilidade em dia e monitorar não apenas o faturamento, mas também o volume de compras e as mudanças cadastrais.
“Muitos MEIs só descobrem o desenquadramento na hora de pagar o DAS e perceber que o valor mudou. Na prática, o desenquadramento já tinha ocorrido meses antes”, resume um contador de São Paulo.





