As empresas que fazem parte do Simples Nacional precisam prestar atenção ao calendário de setembro. Pela primeira vez, a escolha relacionada ao regime tributário para o ano seguinte foi antecipada, e os negócios que desejam ingressar no Simples em 2027 têm até 30 de setembro para formalizar o pedido. Para quem já está no regime, existe ainda uma decisão específica sobre a maneira de recolher dois dos novos tributos criados pela Reforma Tributária.
O que precisa ser decidido agora?
A mudança está relacionada à chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os dois tributos fazem parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo e passam a integrar as regras do Simples Nacional a partir de 2027.
As empresas terão duas possibilidades para lidar com esses impostos. Uma delas é mantê-los dentro do sistema simplificado, seguindo o recolhimento unificado. A outra permite continuar no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular e pagar IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.
É justamente essa segunda alternativa que ficou conhecida como modelo híbrido. Portanto, a escolha não significa abandonar o Simples Nacional. A empresa continua enquadrada no regime, mas passa a tratar especificamente o IBS e a CBS fora da guia unificada.
Como funciona o chamado Simples puro?
No modelo que vem sendo chamado de Simples puro, a empresa mantém todos os tributos abrangidos pelo regime dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Isso inclui o IBS e a CBS. A empresa, portanto, preserva a lógica de recolhimento unificado, sem precisar apurar esses dois novos tributos separadamente pelo regime regular.
Existe ainda um detalhe importante: quem já está no Simples e não fizer uma opção específica pelo regime regular terá automaticamente essa sistemática durante o primeiro semestre de 2027.
E o que muda no sistema híbrido?
Na alternativa híbrida, o negócio continua sendo optante pelo Simples Nacional, mas retira IBS e CBS do recolhimento unificado. Esses dois tributos passam a ser calculados segundo as regras do regime regular. Os demais impostos continuam seguindo a sistemática do Simples.
Uma das razões para uma empresa considerar essa alternativa está no sistema de créditos criado pela Reforma Tributária. Nas operações submetidas ao regime regular, os valores de IBS e CBS podem gerar créditos para os compradores, de acordo com as regras aplicáveis.
Por que os créditos podem fazer diferença?
Conforme apontado por especialistas em uma reportagem do G1, a questão ganha importância principalmente quando uma empresa vende para outras empresas. Imagine uma indústria que compra produtos ou serviços de uma pequena empresa do Simples. Se o fornecedor estiver no regime híbrido, o tratamento do IBS e da CBS poderá permitir ao comprador aproveitar créditos conforme as regras do regime regular.
Já no modelo em que esses tributos permanecem dentro do Simples, a utilização de créditos pelo comprador ocorre de maneira diferente e pode ser limitada pelas regras específicas do regime.
Por isso, o impacto comercial não depende somente de quanto a própria empresa pagará em tributos. O empresário também precisa observar como a escolha poderá afetar seus clientes e sua posição dentro da cadeia de fornecimento. A Fenacon destaca justamente a importância de analisar o perfil dos compradores, a cadeia produtiva e os efeitos dos créditos antes de decidir.
Empresas que vendem diretamente ao consumidor têm outra realidade
O efeito dos créditos tende a ser diferente para negócios que trabalham principalmente com consumidores finais. Em uma venda para uma pessoa física, não existe a mesma dinâmica de aproveitamento de créditos tributários existente entre empresas. Por isso, a vantagem comercial relacionada à geração desses créditos pode ter peso menor nesse tipo de operação.
Isso ajuda a explicar por que não existe uma escolha universalmente adequada para todas as empresas. Uma loja que atende principalmente pessoas físicas pode ter uma realidade bastante diferente de uma indústria ou prestadora de serviços que fornece para outras empresas.
A decisão não envolve apenas o valor do imposto
Outro ponto que merece atenção é a complexidade operacional. Ao optar pelo regime regular de IBS e CBS, a empresa passa a lidar com uma apuração separada desses tributos. Isso pode exigir controles fiscais mais detalhados e alterar a rotina contábil do negócio.
A Fenacon aponta que a opção pelo modelo híbrido pode aumentar as obrigações acessórias e a necessidade de controles, ao mesmo tempo em que pode ser relevante para empresas que precisam preservar a competitividade nas operações entre pessoas jurídicas.
Por isso, a comparação precisa considerar o conjunto da operação: clientes, fornecedores, créditos tributários, formação de preços, fluxo de caixa e estrutura necessária para cumprir as novas obrigações.
Até quando é possível fazer a escolha?
O prazo termina em 30 de setembro de 2026. A janela aberta neste mês vale para empresas que já fazem parte do Simples Nacional e desejam escolher o regime regular para IBS e CBS. Também alcança empresas que estão solicitando o ingresso no Simples Nacional para 2027.
Os efeitos da escolha começam em 1º de janeiro de 2027 e, nesse primeiro momento, valem até 30 de junho. A legislação prevê uma nova oportunidade em março de 2027. Nesse caso, a opção terá efeito no segundo semestre, entre julho e dezembro.
A escolha pode ser cancelada?
Existe uma possibilidade de desistência. A Receita Federal informa que a opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026.
Depois desse prazo, a desistência passa a ser irretratável para o primeiro semestre de 2027. Isso cria uma segunda janela para que empresas que tenham feito a escolha em setembro revisem a decisão, mas não elimina a necessidade de analisar cuidadosamente as consequências antes da opção inicial.
Quem já está no Simples precisa pedir novamente?
Não. A empresa que já é optante pelo Simples Nacional não precisa fazer uma nova solicitação simplesmente para continuar no regime em 2027, salvo situações específicas, como a existência de um registro de exclusão futura.
O que esses negócios precisam avaliar agora é a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Já uma empresa que ainda não pertence ao Simples e deseja ingressar no regime em 2027 precisa apresentar a solicitação durante o período excepcional de setembro.
E o MEI?
O Microempreendedor Individual não entra nessa mesma escolha. Segundo a Receita Federal, o prazo para o MEI solicitar sua opção ou permanência no Simei continua sendo em janeiro. Além disso, não existe para o MEI a possibilidade de escolher entre o regime regular e o híbrido para IBS e CBS.
Portanto, a mudança no calendário do Simples Nacional não deve ser confundida com uma nova obrigação para todos os microempreendedores individuais.
Empresas abertas no fim de 2026 terão regras específicas
Também existe uma regra própria para negócios que ainda serão constituídos. Empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um procedimento diferente. Nesses casos, a opção pelo Simples feita no momento da abertura produzirá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027, conforme as condições estabelecidas pela legislação.
Isso significa que o calendário de setembro não funciona exatamente da mesma maneira para todos os CNPJs.





