Uma mangueira de dreno mal posicionada pode custar caro ao morador que a instalou. A Justiça brasileira tem entendido que quem instala um ar-condicionado e direciona a água de condensação sobre a janela ou a fachada do apartamento de baixo é obrigado a corrigir o problema e a indenizar o vizinho prejudicado.
De acordo com especialistas, casos assim são ainda mais comuns do que parecem em edifícios residenciais. A água que escorre pela mangueira, pingando dia após dia, provoca infiltração, manchas de umidade e deterioração da pintura. Com o tempo, o prejuízo se espalha para móveis, tetos e até para a estrutura do imóvel vizinho.
O que diz a legislação?
O Código Civil brasileiro traz uma regra direta no artigo 1.300: o proprietário deve construir e manter seu imóvel de modo que a água escorrida não caia sobre o edifício do vizinho. A norma se aplica de forma literal ao dreno de ar-condicionado que despeja água sobre a unidade inferior.
Além disso, os artigos 186 e 1.299 do Código Civil fundamentam a obrigação de indenizar qualquer dano causado a outrem, e o artigo 1.277 garante ao vizinho o direito de exigir a cessação de interferências que prejudiquem a paz, a segurança ou a saúde.
O ponto principal da jurisprudência nisso é que a responsabilidade é objetiva. Isso significa que o morador prejudicado não precisa provar que o vizinho agiu com culpa ou negligência. Basta demonstrar o nexo causal, ou seja, que foi o dreno mal posicionado que causou a infiltração.
Para isso, um laudo técnico que descarte outras hipóteses e aponte o pingamento constante como origem do problema é a prova mais eficaz.
O que o morador pode exigir?
Em caso de confirmação, o vizinho responsável pode ser condenado a:
- Corrigir o dreno ou instalar bandeja coletora, sob pena de multa diária por descumprimento;
- Reparar integralmente os danos causados, incluindo pintura, tratamento de umidade e móveis atingidos;
- Indenizar por danos morais, especialmente quando o pingamento contínuo e o ruído afetam o sono e a qualidade de vida do vizinho.
Já sobre o condomínio, por regra, não responde pelo dano quando a origem do problema está na instalação da unidade autônoma, como é o caso do dreno do ar-condicionado. A responsabilidade é exclusiva do proprietário ou do morador daquela unidade.
No entanto, vale destacar que seguros condominiais podem cobrir parte dos danos por infiltração, mas a administradora ou a seguradora pode acionar o responsável para reembolso.
O que fazer se você for prejudicado?
Caso sofra danos estruturais na residência por causa de erros na instalação do ar-condicionado de um vizinho, especialistas em direito condominial recomendam seguir essas etapas:
- Documentar o dano com fotos, vídeos e registro de datas;
- Solicitar laudo técnico que comprove a origem da infiltração;
- Notificar formalmente o vizinho (via notificação extrajudicial) e, na ausência de solução, ajuizar ação de obrigação de fazer cumulada com indenização.
Vale reforçar também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou que o direito ao conforto térmico, ou seja, a instalação de ar-condicionado, não afasta a obrigação de reparar danos causados a terceiros. O morador pode instalar o equipamento, mas é obrigado a fazê-lo de forma que não prejudique o vizinho.




