Um produtor rural foi autuado por plantar espécies exóticas às margens de um rio em seu imóvel. O motivo: a faixa de preservação ao redor do curso d’água é considerada Área de Preservação Permanente (APP), onde o Código Florestal exige, como regra, vegetação nativa.
O detalhe que pegou o produtor de surpresa é que manga e banana, apesar de serem frutas “comuns” no campo, são classificadas como espécies exóticas no Brasil. Plantá-las na APP, sem intercalação com nativas, configura infração ambiental.
O que a lei permite?
A regra geral para APPs é a manutenção de vegetação nativa. A exceção existe apenas para imóveis de até quatro módulos fiscais (pequena propriedade rural) e exige que o plantio de exóticas seja intercalado com espécies nativas de ocorrência regional, sem que as exóticas ultrapassem 50% da área a ser recomposta.
Já na Reserva Legal, as regras são mais flexíveis: sistemas agroflorestais com até 50% de espécies exóticas são admitidos, independentemente do tamanho da propriedade.
Essa regra das APPs está valendo há mais de uma década. Durante a sanção do Código Florestal, em 2012, a então presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que permitiria o plantio generalizado de frutíferas em APPs.
A justificativa oficial foi que a autorização “compromete a biodiversidade das APPs, reduzindo a capacidade dessas áreas de desempenharem suas funções ambientais básicas”.
Casos de autuação por plantio de bananeiras em APP já foram documentados. Em um deles, um produtor foi multado em R$ 31.600 por desmatar 2.700 m² de mata nativa para implantar bananeiras. A infração foi detectada por imagens de satélite.
As penalidades por intervenção irregular em APP variam de R$ 1.500 a R$ 50 milhões, conforme a extensão e a gravidade do dano.
O que o produtor deveria ter feito?
Fiscais ambientais e outros especialistas reforçam que, antes de qualquer plantio, o produtor deve consultar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar os limites da APP e da Reserva Legal no imóvel.
Se a propriedade for grande, a margem do rio deve receber apenas espécies nativas. Se for pequena (até quatro módulos fiscais), é possível intercalar exóticas, mas com o limite de 50% e sempre acompanhadas de nativas. Para produção em escala, a área indicada é a Reserva Legal, onde a legislação é mais permissiva.





