Provedores digitais que operam no Brasil terão de confirmar a identidade de quem contrata anúncios de produtos e serviços financeiros, segundo uma minuta de portaria conjunta que o governo federal prepara para conter a publicidade enganosa e abusiva na Internet.
A minuta envolve a Secretaria Nacional do Consumidor, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais e a Secretaria de Políticas Digitais da Secom.
Ela impõe obrigações aos provedores que intermedeiam conteúdo de terceiros e vendem espaço publicitário no país, mesmo que a empresa esteja sediada fora do Brasil.
Redes sociais poderão ter de verificar quem paga por anúncios de serviços financeiros sob novas regras
Grandes plataformas terão de guardar, por no mínimo um ano, registros completos de cada peça publicitária veiculada.
O registro deve incluir o conteúdo, a marca anunciada, a identificação do contratante por CPF ou CNPJ, o período no ar, os critérios de segmentação de público e o alcance estimado.
Pagamentos vinculados à publicidade, endereços de links e qualquer suspensão ou remoção de anúncio também precisam ficar registrados.
Notificações recebidas de usuários e ordens judiciais, junto com as respostas dadas pela plataforma, entram na mesma exigência de guarda de dados.
Antes de autorizar a veiculação de anúncios financeiros, as redes precisarão validar o CPF ou CNPJ de quem contratou a peça.
A legitimidade de representação da instituição anunciada e a existência de registro, autorização ou licença junto ao regulador competente também entram na checagem prévia.
A plataforma terá de refazer todo o processo a cada 12 meses, no máximo. Inconsistências nos dados, perda de autorização ou indício de prática enganosa, fraudulenta ou abusiva obrigarão a plataforma a retirar o anúncio imediatamente.
A portaria também estabelece regras específicas para a publicidade de apostas de quota fixa, além das exigências para serviços financeiros em geral.
Uma lista oficial mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas servirá de referência: as plataformas terão de consultá-la para confirmar se o anunciante está mesmo autorizado a operar no setor.
Qualquer peça publicitária de apostas voltada a crianças e adolescentes é classificada como abusiva pelo texto.
Essa vedação soma-se às demais exigências de identificação e checagem já previstas para anúncios financeiros.
Provedores com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no país terão de manter um banco de dados público sobre publicidade paga.
Buscas, filtros e ordenação permitirão que qualquer pessoa consulte o conteúdo anunciado, a marca, o período de veiculação e a estimativa de alcance.
A identidade de quem contratou o anúncio aparecerá de forma anonimizada, sem exposição de CPF ou CNPJ.
Mesmo depois de uma campanha sair do ar, as informações seguem acessíveis por, no mínimo, mais um ano nesse repositório.
Quem fica de fora das novas regras?
Marketplaces, serviços com controle editorial próprio e certos provedores de conteúdo protegido por direito autoral não entram no alcance específico dessa portaria.
Ainda assim, esses serviços continuam submetidos ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet.
A Senacon ficará responsável pela fiscalização, com poder de fazer requisições diretas às plataformas sempre que necessário.
O objetivo declarado é dar ao consumidor mais clareza sobre quem está por trás de cada anúncio antes de ele ser induzido a um golpe ou a uma oferta fraudulenta.





