Motoristas que usam remédios prescritos por profissionais de saúde não devem ser multados pelo novo teste de saliva das blitzes da Lei Seca.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou, em agosto, a Resolução 1.031/2026, que regulamenta o uso de um aparelho batizado de “drogômetro” nas fiscalizações de trânsito.
O dispositivo identifica diretamente na saliva do condutor substâncias psicoativas como maconha, cocaína, anfetaminas e opioides.
A novidade gerou dúvidas entre pessoas que seguem tratamento contínuo com medicamentos que contêm esses compostos, como ocorre em terapias para dor crônica, TDAH ou uso de canabinoides para outras condições de saúde.
Novo teste da Lei Seca poderá detectar medicamentos e outras substâncias na saliva dos motoristas
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, disse que a resolução anterior, de 2013, precisava de atualização.
O objetivo da nova regra não é punir quem faz uso regular de medicamentos prescritos por profissionais da saúde, mas identificar motoristas cuja capacidade psicomotora tenha sido alterada pelo uso de substâncias que causam dependência.
Vale destacar que ter pequenos vestígios de uma substância no organismo não configura infração.
O que caracteriza a violação é dirigir sob efeito de substâncias psicoativas que representam risco para o condutor, os passageiros e as demais pessoas nas vias.
Essa proibição já existia na legislação anterior, e a nova resolução apenas amplia os meios de detecção e moderniza os procedimentos de fiscalização.
Diferentemente do bafômetro, que exige apenas assoprar em um tubo plástico, o novo aparelho recolhe uma amostra de saliva com um dispositivo simples: uma esponja embebida em ácido cítrico.
O composto, presente em frutas cítricas como laranja e limão, estimula a produção de saliva e acelera a coleta durante a abordagem.
Após a coleta, a esponja é inserida no aparelho, que faz a leitura e identifica a presença de substâncias psicoativas.
Alguns modelos funcionam com princípio semelhante ao dos testes de covid-19, com uma faixa que indica resultado positivo ou negativo.
O tempo estimado da testagem, da coleta ao resultado final, é de cerca de 15 minutos.
A saliva foi escolhida em vez do ar exalado porque as moléculas das substâncias psicoativas, ao contrário das moléculas de álcool, não evaporam com facilidade e permanecem detectáveis por mais tempo.
Certificação e proteção para quem toma medicamentos
A validação técnica dos equipamentos cabe ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), responsável por certificar os aparelhos antes de sua adoção oficial.
Durante essas avaliações, se os testes detectarem pequenos vestígios das substâncias em níveis compatíveis com o uso de medicamentos, o equipamento não será certificado.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) acompanhará esse processo com o Inmetro e exigirá que a certificação siga o que prevê a lei, não meros traços de substâncias sem impacto na capacidade psicomotora.
Motoristas em tratamento médico não precisarão portar atestado ou receita para comprovar o uso de medicamentos.
Os testes serão calibrados para dar resultado negativo quando essas substâncias forem usadas sob orientação de profissionais da saúde e não afetarem a capacidade de dirigir com segurança.
O objetivo da Lei Seca não é identificar tráfico de drogas, mas sim garantir que as vias sejam mais seguras para todos.





