Em 2026, o prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário vai mudar: como o dia 20 de dezembro cai num domingo, os trabalhadores que ainda têm valores a receber poderão contar com o dinheiro um pouco antes do habitual.
A legislação não autoriza que o pagamento seja empurrado para a segunda-feira seguinte, então a data limite passa a ser a sexta-feira anterior, 18 de dezembro de 2026.
Por causa dessa particularidade do calendário, os empregadores precisarão antecipar os preparativos para cumprir o que determina a lei.
Trabalhadores podem receber o 13º salário antes do esperado em 2026 após mudança na data de pagamento
É importante destacar que não foi criada uma nova regra de antecipação nem surgiu uma parcela extra do benefício.
Trata-se de uma mudança específica deste ano: com o dia 20 recaindo num domingo, 18 de dezembro se torna o último dia útil disponível para o pagamento.
A primeira parcela mantém o prazo de sempre, até 30 de novembro de 2026. Já o prazo para o pagamento da segunda termina dois dias antes do tradicional, por causa do domingo.
A legislação permite à empresa adiantar a primeira parcela do 13º entre fevereiro e novembro, e essa fatia costuma representar metade do valor total do benefício, sem os descontos que aparecem na etapa seguinte.
Convenções coletivas e acordos internos também podem antecipar esse cronograma.
É na segunda parcela que incidem os descontos obrigatórios sobre o benefício, entre eles a contribuição previdenciária e, dependendo do caso, o Imposto de Renda.
Componentes variáveis da remuneração ao longo do ano também podem alterar o cálculo final. Por isso, os valores das duas parcelas podem ser diferentes.
Quem recebe o 13º salário proporcional?
Completar 12 meses na mesma empresa não é exigência para ter direito ao benefício.
Para o cálculo do benefício, basta ter trabalhado 15 dias ou mais dentro de um mês para que esse período seja contabilizado como mês inteiro.
Um empregado com seis meses válidos de trabalho no ano tem direito, em regra, a 6/12 do valor de referência.
Quem ficou o ano inteiro na empresa recebe os 12/12 completos, considerando a remuneração e eventuais verbas adicionais que entram na conta.
Por isso, empresas e trabalhadores precisam se organizar: o valor deve estar disponível até 18 de dezembro de 2026, último dia útil antes do prazo legal de 20 de dezembro, que cairá em um domingo.





