O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe bermuda, chinelo ou camisa de time no local de votação.
A dúvida sobre a roupa é frequente entre eleitores, sobretudo os que vão às urnas pela primeira vez, mas a recomendação é usar bom senso.
Roupas de banho, como sunga e biquíni, devem ser evitadas dentro das seções eleitorais, mas trajes cotidianos são permitidos.
Bonés, broches e bandeiras também podem ser usados para manifestar preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
É permitido usar bermuda no local de votação das Eleições 2026? Confira as regras
Bermuda, chinelo e outros trajes casuais são aceitos nas eleições de 2026.
Como a Justiça Eleitoral não estabelece regras específicas para vestimentas, o critério é o bom senso: o eleitor deve evitar comparecer sem camisa ou com roupas de praia.
Camisetas com propaganda de candidato ou partido são liberadas, mas a manifestação política deve ser individual.
Acessórios como broches, bandeiras e abadás com cores ou símbolos de campanha também são permitidos, desde que o eleitor não peça voto nem participe de aglomerações com propaganda padronizada.
Mesários, porém, não podem usar propaganda de candidato ou partido.
Para usar o e-Título como documento de identificação, é necessário ter biometria cadastrada e foto atualizada no aplicativo.
O celular pode ser usado na seção eleitoral para consultar o aplicativo, mas não pode entrar na cabine.
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ficam com o mesário durante o voto, para preservar o sigilo.
Uma “cola” em papel com os números dos candidatos é permitida e até estimulada pela Justiça Eleitoral, pois agiliza o voto na cabine.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem levar um acompanhante de confiança para a cabine quando o auxílio for necessário.
As principais proibições
Não é permitido fazer boca de urna, ou seja, abordar eleitores ou tentar convencê-los, nem distribuir brindes, camisetas ou santinhos.
Também são proibidas aglomerações de pessoas com roupas ou objetos que identifiquem candidato, partido ou federação.
É vedado portar arma de fogo a menos de 100 metros dos locais de votação, salvo para agentes de segurança em serviço.
Comícios, carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores também são vedados no dia da eleição.
A compra ou venda de votos é crime eleitoral e pode levar a até quatro anos de prisão, além de multa e cassação do registro ou diploma do candidato.





