Quem se aposentou por incapacidade permanente e precisa contar com apoio de outra pessoa para cuidar de si mesmo pode ter o valor do benefício elevado em 25% todos os meses.
Esse valor extra ajuda a cobrir despesas de quem não consegue mais, sozinho, cuidar de necessidades simples do dia a dia, como higiene pessoal, alimentação e deslocamento.
A Lei nº 8.213/1991 autoriza esse acréscimo, mas não é automático. Cada caso passa por análise individual do INSS, e cabe à perícia médica atestar se existe, de fato, necessidade permanente de apoio de outra pessoa.
O simples diagnóstico de uma doença ou deficiência não é suficiente para assegurar o pagamento.
Quem pode receber os 25% extras do INSS?
A lei estabelece situações que justificam o adicional.
Entre elas estão a perda de um braço e uma perna quando o uso de prótese não for viável, e quadros psiquiátricos graves que comprometam a autonomia do aposentado nas atividades diárias e no convívio social.
Além disso, doenças que mantenham o idoso acamado, além da incapacidade permanente de realizar tarefas cotidianas sem auxílio de terceiros, também podem dar direito ao acréscimo.
O Regulamento da Previdência Social usa essa relação como referência na análise. A perícia médica verifica se o aposentado atende aos critérios e necessita de assistência permanente.
Documentos como laudos, relatórios e atestados médicos fortalecem o pedido e devem ser anexados à solicitação.
A aposentadoria pode ultrapassar o teto máximo pago pelo INSS com o acréscimo. A Lei nº 8.213 permite que o valor ultrapasse o teto.
O valor do 13º salário também é calculado já com esse acréscimo incluído, e qualquer reajuste aplicado ao benefício principal se reflete automaticamente no adicional.
O acréscimo, porém, pertence exclusivamente ao aposentado que recebe a assistência.
Após a morte do aposentado, o valor deixa de ser pago e não integra o cálculo da pensão deixada aos dependentes.
Como solicitar o benefício?
O pedido começa pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site.
É preciso fazer login com CPF e senha da conta Gov.br, depois acessar “novo pedido” ou a opção “Do que você precisa?” e buscar por “Acréscimo de 25%”.
O segurado seleciona o serviço correspondente e segue as orientações do sistema.
Durante o processo, é possível acompanhar a solicitação em “Consultar Pedidos”. Se o sistema sair do ar, a Central 135 oferece orientação.
Documento de identidade e CPF são obrigatórios; quem tiver representante legal precisa apresentar também os documentos dessa pessoa e a procuração correspondente.
Após receber o pedido, o INSS pode convocar o aposentado para uma nova perícia médica antes de tomar a decisão final sobre o acréscimo.




