O modelo de avaliação do exame prático da CNH mudou: agora os erros cometidos pelo candidato são somados em pontos, e não há mais reprovação imediata pela ocorrência de uma só infração.
As novas regras constam da Resolução nº 1.020 do Contran, de 9 de dezembro de 2025, além do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, publicado em 1º de fevereiro de 2026.
Como a pontuação funciona na prova prática
Cada erro cometido durante o percurso soma pontos de acordo com sua gravidade, e é aprovado quem terminar a prova com até 10 pontos.
Mesmo que o total de pontos esteja dentro do limite, a comissão examinadora tem autonomia para encerrar a avaliação caso identifique que o candidato não está apto a dirigir com segurança.
A comissão é a única que pode tomar essa decisão, motivada pela falta de domínio do veículo ou de equilíbrio emocional, e a avaliação não se limita à pontuação.
Infrações leves recebem 1 ponto, médias somam 2, graves, 4, e gravíssimas, 6 pontos. A escala segue a classificação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e permite que erros menores não desqualifiquem o candidato automaticamente, enquanto os mais graves pesam mais na avaliação.
Condutas que não configuram infração de trânsito, como deixar o motor apagar, não geram pontuação. Elas podem, porém, levar a comissão a interromper a avaliação se demonstrarem falta de domínio do veículo. Após a análise da comissão, o resultado final é registrado no Renach e comunicado diretamente ao candidato.
Principais mudanças na estrutura da prova
Como a regulamentação atual não prevê mais a baliza como etapa separada, o estacionamento foi incorporado ao restante do percurso avaliado.
O exame prático também passou a permitir o uso de carro com câmbio automático. A decisão foi anunciada pelo então ministro dos Transportes, Renan Filho, em dezembro de 2025.
Na prova teórica, são mantidas as 30 questões sorteadas, e o candidato precisa acertar 20 para ser aprovado. Segundo o Detran-SP, o país agora usa o Banco Nacional de Questões, elaborado pela Senatran, em vez de bases estaduais.
Quem é reprovado na prova teórica tem direito a refazer o exame sem custo, mas esse benefício não vale quando a prova foi encerrada antes do fim por questões de segurança. Cada Detran estabelece como esse reteste deve ser solicitado.
Cada Detran estadual continua definindo os agendamentos e os detalhes da realização dos exames, de acordo com a realidade local. Dados de 2026 mostram que o número de exames de direção aumentou 23,5% nos primeiros cinco meses do ano, refletindo maior procura pela habilitação.





