O Detran-DF suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 4.861 motoristas do Distrito Federal, segundo publicação no Diário Oficial do Distrito Federal de 6 de outubro, a última terça-feira.
As penalidades variam de dois a 12 meses, conforme a infração cometida por cada condutor. A recusa ao teste do bafômetro foi o motivo mais comum: 3.958 habilitações ficaram suspensas por um ano inteiro.
Infrações que tiraram o direito de dirigir
Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa resultou em suspensão de 12 meses para 203 condutores, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Manobras arriscadas, como arrancadas bruscas, derrapagens e frenagens com deslizamento dos pneus, levaram à suspensão da habilitação de 62 motoristas por dois meses, conforme o artigo 175.
Transpor bloqueio policial sem autorização somou 17 casos com a mesma punição de dois meses, conforme o artigo 210. Ameaçar pedestres ou outros veículos levou 15 pessoas à suspensão de dois meses, conforme o artigo 170.
Um único registro de disputa de corrida recebeu suspensão de dois meses, conforme o artigo 173.
A Instrução nº 324, publicada em 5 de outubro, detalha que esses prazos valem apenas para esta divulgação específica do órgão.
Cada suspensão passou por um processo administrativo amparado pela Resolução nº 723 do Conselho Nacional de Trânsito. O Detran-Df garante que todos os motoristas foram notificados e puderam contestar a acusação antes de a penalidade virar decisão final.
O órgão afirma que os recursos cabíveis já haviam se esgotado em cada um dos casos, com contraditório e devido processo legal assegurados. A lista traz apenas os números de registro das habilitações, sem identificar nomes nem detalhar as circunstâncias de cada ocorrência.
As etapas até a confirmação da pena
O condutor notificado tem ao menos 30 dias para apresentar defesa, conforme o rito estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Se o órgão rejeitar os argumentos, confirma a suspensão e informa ao motorista o prazo exato da punição.
O condutor tem novo prazo de pelo menos 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Caso a Jari mantenha a decisão, o condutor ainda pode recorrer ao Contrandife, última instância administrativa no Distrito Federal. Depois de esgotados os recursos, as datas de início e fim da suspensão passam a constar no Registro Nacional de Condutores Habilitados.
A suspensão não é definitiva mesmo após a confirmação da pena. Para voltar ao volante, o motorista precisa cumprir integralmente o período determinado e ser aprovado em curso de reciclagem.





