Marcelinho Lopes, de 10 anos, foi aprovado em terceiro lugar para Engenharia Mecânica pela Universidade de Fortaleza. O baiano participou pela primeira vez de um processo seletivo e comemorou o resultado nas redes sociais no início de outubro.
Como divulgador científico e embaixador mirim do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcelinho já era conhecido em plataformas digitais. Seu canal no YouTube, Marcelinho Ensina, e sua página no Instagram reúnem conteúdo sobre matemática, física e química.
Inspiração que vem de casa
A escolha pela Engenharia Mecânica tem relação com a família, o pai quem despertou o interesse de Marcelo pela engenharia. Os dois compartilham a paixão pelas ciências exatas, e o menino afirmou que deseja seguir essa trajetória.
Durante a comemoração da aprovação, Marcelinho reconheceu o papel de instituições e educadores em sua jornada.
Mensagem para outros estudantes
Além de comemorar sua própria conquista, Marcelinho aproveitou o momento para motivar outras pessoas. Em sua publicação, o jovem escreveu que o futuro pertence a quem se prepara, incentivando que outros estudantes busquem seus objetivos por meio do estudo dedicado e da perseverança.
A trajetória de Marcelinho inclui outros resultados acadêmicos: aos 6 anos, ele já havia sido aceito em sociedade internacional de superdotados, com QI medido em 138. Também foi aprovado no vestibular da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, mas não pôde dar continuidade por estar abaixo da idade mínima exigida.
Marcelinho acumula mais de 150 medalhas em olimpíadas de matemática, robótica, física e química. Em 2024, sua família se mudou de Camaçari para Fortaleza depois que ele recebeu bolsa integral no Colégio Farias Brito. A mudança possibilitou sua participação em processos seletivos mais competitivos.
Quando aprovação no vestibular não significa entrar na faculdade
Marcelinho passou no vestibular, mas há uma limitação: segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, uma criança aprovada na condição de “treineira” não pode frequentar as aulas do ensino superior antes de concluir o ensino médio.
O artigo 44 da lei estabelece que, para cursar uma graduação, é preciso ter concluído o ensino médio ou equivalente e ter sido classificado em processo seletivo. As duas condições precisam ser atendidas.
No caso de Marcelinho, que cursa o 7º ano do ensino fundamental, a aprovação representa um reconhecimento de suas capacidades acadêmicas, mas ele precisará concluir o ensino médio antes de frequentar as aulas do curso de Engenharia Mecânica na universidade.





