O Brasil aprovou, na semana passada, uma importante mudança nas regras trabalhistas, estabelecendo a substituição da tradicional escala 6×1, que permite seis dias de trabalho para apenas um de descanso, por um modelo que garante duas folgas semanais, o modelo 5×2.
Entretanto, a novidade tem provocado dúvidas entre empregados e empregadores, especialmente sobre como ficará a situação dos profissionais que trabalham na jornada 12×36.
O fim da escala 6×1: o que muda e quando?
Embora a nova legislação amplie os períodos de descanso, isso não significa que todos os trabalhadores passarão automaticamente a cumprir cinco dias consecutivos de expediente. Algumas categorias possuem particularidades que exigirão adaptações específicas.
A mudança, que vem sendo discutida no país desde 2023, já havia sido aprovada pelos deputados em maio, e foi aprovada pelo Senado no último dia 14 de outubro, a quarta-feira da semana passada, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário. Posteriormente, a emenda constitucional foi promulgada no dia 16, sexta-feira, estabelecendo uma transição gradual para a redução da carga horária.
Pelas novas regras, a jornada máxima, atualmente limitada a 44 horas semanais, será reduzida inicialmente para 42 horas, após um período de dois meses. Passados outros 12 meses, o limite chegará definitivamente a 40 horas semanais.
Além disso, os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso remunerado por semana, preferencialmente incluindo o domingo, sem diminuição dos salários.
A proposta encontrou resistência entre representantes empresariais, principalmente devido à possibilidade de aumento dos custos operacionais e à necessidade de reorganização das equipes. Por outro lado, a redução da jornada conta com amplo apoio entre trabalhadores brasileiros, que defendem melhores condições de descanso e maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
O que acontece com quem trabalha na escala 12×36?
Para profissionais submetidos à jornada 12×36, utilizada frequentemente em hospitais, empresas de segurança e serviços essenciais, a situação exige atenção especial.
Nesse regime, o empregado trabalha durante 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Dependendo da distribuição dos plantões, isso representa aproximadamente 42 horas semanais, considerando a média de duas semanas.
Durante a primeira etapa da transição, essa carga horária poderá ser compatível com o limite estabelecido. Entretanto, quando a jornada máxima chegar a 40 horas, serão necessários ajustes.
Isso não significa que a escala 12×36 será automaticamente proibida. Sua continuidade dependerá de regulamentações específicas e negociações coletivas capazes de adequar os plantões às novas exigências constitucionais.
Entre as possibilidades estão a reorganização dos turnos, a compensação de horas e a revisão das escalas de descanso.
Portanto, profissionais que atualmente trabalham nesse sistema deverão acompanhar as definições legais e sindicais, pois a adaptação poderá variar conforme as necessidades de cada categoria.





