Rodar com o escapamento aberto resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção da moto até a regularização. A penalidade se aplica a quem circula com descarga livre ou com o silenciador do motor danificado, infração prevista no artigo 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro.
Nem todo escapamento esportivo entra automaticamente nessa lista de problemas. Trocar a peça original por outra equivalente é permitido, desde que o item tenha certificação do Inmetro e respeite os limites de poluentes estabelecidos pela regulamentação.
Como a fiscalização enquadra a infração e quando a troca de peça é permitida?
Classificada como grave pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, essa autuação pode ocorrer em qualquer abordagem. A retenção do veículo faz parte da medida administrativa, e a moto só volta a circular depois que o item irregular é corrigido.
Circular sem o dispositivo que controla o ruído também se enquadra nessa regra, assim como rodar com a peça instalada, mas fora de funcionamento. Uma aparência esportiva, por si só, não comprova irregularidade, o que conta é a condição técnica encontrada durante a fiscalização.
A Resolução Contran nº 958/2022 autoriza substituir total ou parcialmente o sistema de escapamento, desde que o novo equipamento respeite os limites de emissões e tenha certificação do Inmetro. Se cumprir os dois requisitos, a troca não caracteriza infração.
Personalizar a moto é possível, mas a peça escolhida precisa ser compatível com o modelo do veículo e atender às exigências técnicas aplicáveis. Um produto vendido como esportivo ou de competição nem sempre está liberado para rodar nas ruas, e a compra exige atenção redobrada antes de fechar negócio.
A descarga livre ocorre quando o veículo roda sem nenhum dispositivo de controle de ruído instalado. Já o silenciador defeituoso é aquele componente presente na moto, mas com falhas que comprometem seu funcionamento normal, ambos se enquadram no artigo 230, inciso XI.
O terceiro cenário é diferente: escapamento esportivo com certificação e dentro das normas técnicas não é motivo de autuação. A linha entre regularidade e multa depende exatamente desses detalhes, não da aparência da peça.
Cuidados na hora de trocar a peça
Verificar a compatibilidade com a marca, o modelo e a motorização evita problemas após a instalação. Também vale conferir se o produto tem a certificação exigida e se os dispositivos de controle de ruído continuam íntegros após a troca.
Guardar a documentação do produto ajuda a comprovar a regularização em caso de abordagem. Quem retira o silenciador ou qualquer componente ligado ao controle de emissões corre o risco de deixar a moto irregular e sujeita à multa de R$ 195,23.
A regulação do escapamento aberto surgiu porque o barulho excessivo de motos alteradas virou um problema recorrente em cidades e regiões do interior. A disseminação da prática motivou propostas de aumento ainda maior das penalidades, porque a multa e os pontos atuais não desestimulam quem remove o silenciador.
Além do incômodo para moradores e comerciantes, a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelece limites de ruído específicos: motos fabricadas até 1998 podem produzir até 99 decibéis, enquanto as mais recentes ficam entre 75 e 80 decibéis, dependendo da cilindrada.
Uma moto com escapamento aberto ultrapassa esses limites e entra em desacordo com normas ambientais.





