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Este grupo de profissionais terão direito ao piso salarial a partir de 2027 em redes que ainda não aplicam a regra

Por Jeferson da Rosa
30/10/2026
Grupo profissionais terão direito piso

Imagem: Agência Brasil

Professores temporários da educação básica pública vão receber o piso salarial nacional do magistério a partir de 1º de janeiro de 2027 nos estados e municípios que ainda não pagam o valor mínimo. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a data por unanimidade e não exigiu o pagamento retroativo dos governos que já cumprem a regra.

A definição saiu do julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo 1.487.739, ligado ao Tema 1.308 de repercussão geral. A sessão virtual terminou em 23 de outubro de 2026 e detalhou o julgamento de abril daquele ano, quando a Corte reconheceu que a Lei nº 11.738/2008 também vale para quem trabalha sob contrato temporário.

A Constituição Federal, segundo o entendimento firmado pelos ministros, não restringe esse direito a quem passou em concurso e ocupa cargo efetivo. A ideia por trás da Lei é valorizar o trabalho docente na rede pública, seja qual for o tipo de vínculo do profissional com o governo.

Regras diferentes para cada situação

Redes de ensino que já pagam o piso aos temporários não precisam pagar diferenças referentes a períodos anteriores a abril de 2026. As administrações que nunca aplicaram o valor mínimo têm até 1º de janeiro de 2027 para se adequar. Esse prazo torna o direito obrigatório em todo o país.

As ações judiciais que já tramitavam até 16 de abril de 2026, data do julgamento original, continuam valendo, assim como as sentenças que já transitaram em julgado reconhecendo o piso para temporários. Essa ressalva impede que decisões judiciais específicas sejam anuladas pela nova organização dos prazos.

Os governos de Pernambuco e Piauí recorreram da decisão de abril alegando que pagar valores retroativos geraria um rombo nas contas públicas e comprometeria o planejamento do orçamento. Pediram também que o Supremo esclarecesse se o cálculo do piso muda entre professores efetivos e temporários, e se o novo direito afetaria outras parcelas do salário.

Pernambuco havia estimado, em outro momento, um passivo de cerca de R$ 1 bilhão relacionado ao pagamento retroativo do piso aos docentes temporários, segundo informações do jornal O Povo.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo originado pelo pedido de uma professora temporária da rede estadual pernambucana, aceitou parcialmente os recursos e definiu os prazos agora em vigor. 

Negou, porém, os demais questionamentos dos estados, incluindo as dúvidas sobre diferenças remuneratórias entre professores efetivos e temporários, por considerar que esses pontos já haviam sido examinados no julgamento anterior.

A professora que originou o caso cobrava diferenças salariais por receber abaixo do piso nacional enquanto atuava como temporária na rede de Pernambuco. Com o novo cronograma definido pelo STF, redes de todo o país passam a ter uma data concreta para ajustar a folha de pagamento dos docentes contratados sem vínculo efetivo.

Quando a regra do prazo não se aplica

Há duas situações em que professores temporários podem ter direito ao piso antes de 1º de janeiro de 2027. A primeira ocorre quando existe uma ação judicial em andamento desde antes de 16 de abril de 2026, data do julgamento original. Essas ações continuam valendo como estavam, sem serem canceladas pela nova data limite.

A segunda ocorre quando existe uma sentença definitiva, que não pode mais ser contestada, reconhecendo o direito ao piso para determinado professor ou grupo. Essas ressalvas evitam prejudicar quem já disputava esse direito na Justiça. A data de 1º de janeiro de 2027 define o prazo geral, mas não apaga as decisões judiciais que já foram tomadas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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