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Banco Inter e + 12 instituições financeiras estão proibidas de emprestar dinheiro a aposentados do INSS

Por Clyverton da Silva
27/10/2025
Regularize agora: brasileiros estão perdendo a aposentadoria por falha na Prova de Vida

Imagem ilustrativa: gpointstudio/Freepik

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu as operações de crédito consignado para 13 instituições financeiras devido a irregularidades nos Acordos de Cooperação Técnica. A suspensão ocorreu em duas etapas: inicialmente em 5 de agosto de 2025 e depois em 10 de outubro de 2025.

As concessões já existentes continuam válidas. Essa medida visa assegurar a integridade das operações. O monitoramento das instituições envolvidas está em curso para garantir práticas éticas.

A decisão afeta instituições como Banco Inter, Paraná Banco e CDC Sociedade de Crédito Direto. A suspensão não prejudica os contratos em vigor, um importante passo para manter a transparência e proteger os segurados do INSS. As instituições estão trabalhando para alinharem suas práticas às exigências do INSS.

Veja as instituições financeiras impedidas:

  • Banco Inter S.A.
  • Paraná Banco S.A.
  • Cobuccio Sociedade de Crédito Direto S.A.
  • Banco Master
  • CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.
  • Banco Seguro S.A.
  • Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
  • Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.
  • Banco Industrial do Brasil S.A.
  • Facta Financeira S.A.
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Em nota, o Banco Inter informou ter sido surpreendido pela suspensão cautelar de novos empréstimos consignados determinada pelo INSS:

“O Inter esclarece que foi surpreendido com a suspensão cautelar de novos consignados pelo INSS e informa que está em contato com o Instituto para entender os motivos da decisão. O Inter reforça ainda seu compromisso com a transparência e o respeito aos clientes, especialmente aposentados e pensionistas”.

Exigência de biometria para o BPC/Loas

A partir de 21 de novembro de 2025, novos requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) precisarão realizar o cadastramento biométrico. Esta medida não atinge beneficiários que já têm registro biométrico nos sistemas governamentais.

A coleta biométrica será feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e em outros postos credenciados. A implantação ocorrerá de forma gradual para minimizar transtornos. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Clyverton da Silva

Clyverton da Silva

Jornalista e editor do TNH1 Variedades.

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