Pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1 passaram a contar com novos direitos garantidos por lei em todo o país. A Lei nº 15.439/2026, amplia a proteção aos pacientes nas áreas da saúde, educação, trabalho e concursos públicos, além de reduzir exigências burocráticas relacionadas ao tratamento da doença.
A nova legislação beneficia cerca de 600 mil brasileiros que convivem com o diabetes tipo 1, condição crônica e autoimune que exige monitoramento constante da glicemia e aplicação diária de insulina. Entre as principais mudanças está o reconhecimento de que o diagnóstico é permanente, eliminando a necessidade de renovação periódica do laudo médico.
Com isso, documentos emitidos por profissionais da rede pública ou privada passam a ter validade por tempo indeterminado, facilitando o acesso a tratamentos, medicamentos e demais direitos previstos na legislação.
Nova lei amplia acesso ao tratamento e garante direitos no dia a dia
Outro ponto de destaque é o reforço da obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) de fornecer, de forma contínua, medicamentos, insulinas, tiras de medição, glicosímetros, sensores de monitoramento contínuo da glicose e bombas de infusão de insulina. A retirada desses itens não dependerá de avaliação biopsicossocial, tornando o processo mais ágil para os pacientes.
A lei também estabelece que escolas, universidades e empresas devem permitir o uso de dispositivos médicos, como sensores e bombas de insulina, além de garantir pausas durante aulas, jornadas de trabalho e provas para medir a glicemia, aplicar insulina ou realizar refeições quando necessário.
Outro avanço é a proibição de qualquer forma de discriminação contra pessoas com diabetes tipo 1 em ambientes públicos e privados em razão da doença ou do uso desses equipamentos.
Apesar das mudanças, a legislação deixa claro que o diagnóstico não garante automaticamente o enquadramento como pessoa com deficiência (PCD). Esse reconhecimento continuará dependendo da avaliação prevista na Lei Brasileira de Inclusão.





