Motoristas de Minas Gerais precisam ficar atentos, pois o governo do estado estabeleceu uma ordem final em relação ao prazo para que andem com um determinado documento no carro. Trata-se do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2026.
O cronograma foi estabelecido por meio da publicação de uma portaria assinada por Rone Evaldo Barbosa, diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MG). Dessa maneira, fica estabelecido que, a partir das datas definidas, os condutores devem andar com o documento digital ou impresso.
O cronograma foi definido conforme o número final da placa de cada veículo. Veja quais são as datas e quando você terá a obrigação de andar com o documento em seu carro:
- Placas com final 1, 2 e 3: a partir de 1º de setembro
- Placas com final 4, 5 e 6: a partir de 1º de outubro
- Placas com final 7, 8, 9 e 0: a partir de 1º de novembro
Lembre-se de que trafegar com o CRLV do veículo vencido é uma infração gravíssima, que resulta em multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até a remoção do automóvel — que, depois, para ser retirado pelo proprietário, também pode doer no bolso.
Como emitir o CRLV
Para emitir o CRLV, o condutor precisa acessar o portal do governo, clicar em “solicitar este serviço”, fazer login na página seguinte por meio do Gov.br e seguir as demais etapas que forem sendo exigidas no decorrer do processo.
É importante salientar que há a necessidade de pagar o IPVA do automóvel, possíveis multas que estiverem em aberto, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e também regularizar algum impedimento cadastral, se houver.





