TNH1
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
TNH1
Sem resultados
Ver todos os resultados

Inquilinos agora podem receber ordem de despejo mesmo com o pagamento em dia

Por Julia da Silva
13/12/2025
Inquilinos agora podem receber ordem de despejo mesmo com o pagamento em dia

Créditos: Reprodução

Pode parecer estranho ou até chocante, mas pagar o aluguel em dia não é mais sinônimo de segurança para permanecer em um imóvel.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê uma série de situações em que o proprietário pode pedir a desocupação mesmo sem atraso — e as discussões recentes sobre procedimentos judiciais e futuros mecanismos extrajudiciais reacenderam o alerta para locatários em todo o país.

Quando o despejo é permitido mesmo sem inadimplência

A legislação estabelece que o aluguel pago em dia é apenas uma das obrigações do inquilino. Motivos como descumprimento do contrato, uso indevido do imóvel, desrespeito às regras do condomínio, danos estruturais e até a necessidade de uso próprio do proprietário podem fundamentar o pedido de retomada.

Entre as hipóteses mais comuns está o término do contrato por prazo determinado. Em locações residenciais de 30 meses ou mais, o proprietário pode solicitar o imóvel ao fim do período, desde que cumpra o prazo de notificação.

Também está prevista a retomada por denúncia cheia, quando há infração contratual concreta — como sublocação sem permissão, reformas não autorizadas ou atividades incompatíveis com o uso residencial.

Outro ponto da lei autoriza o despejo quando há necessidade de reparos urgentes exigidos pelo poder público, impossíveis de serem realizados com o inquilino no imóvel, ou ainda em casos de alienação, quando o novo proprietário solicita o imóvel após a transferência, seguindo as formalidades legais.

Além do modelo tradicional, o tema voltou aos debates com o Projeto de Lei nº 3.999/2020, que propõe criar um procedimento extrajudicial de despejo via cartório para casos específicos de inadimplência.

Apesar das possibilidades legais de retomada, a lei garante ao inquilino ampla defesa, contraditório e proteção contra despejo forçado. Organizar documentos, conhecer o contrato e buscar orientação jurídica ao menor sinal de risco são medidas essenciais para evitar que a saída do imóvel aconteça de forma repentina.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Julia da Silva

Julia da Silva

Jornalista com experiência em textos jornalísticos e de redação criativa, interessada pelo mundo e por boas histórias.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Sem resultados
Ver todos os resultados

Veja mais

Vinhos de luxo à venda em leilão federal: será que alguém vai arrematar por menos de R$ 200?

Receita Federal passa a utilizar IA para investigar transações bancárias de brasileiros

02/07/2026
Termômetros vão despencar novamente em mais de 2000 cidades no Brasil

Defesa Civil pede para que moradores de São Paulo se protejam de frio extremo nesta sexta-feira (03/07)

02/07/2026
Brasileiros podem voltar a receber alimentos de graça em casa com programa aprovado

Brasileiros podem voltar a receber alimentos de graça em casa com programa aprovado

02/07/2026
Essa é a fortuna que precisa pagar para assistir ao jogo Brasil x Noruega

Essa é a fortuna que precisa pagar para assistir ao jogo Brasil x Noruega

02/07/2026
Se essa lei for aprovada, brasileiros não vão precisar trabalhar no dia 24/07

Se essa lei for aprovada, brasileiros não vão precisar trabalhar no dia 24/07

02/07/2026
  • Contato
  • Política de Privacidade

TNH1

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade

TNH1