A Justiça de Santa Catarina decidiu que um ex-companheiro não pode ser obrigado a pagar uma espécie de pensão alimentícia para animais de estimação após o fim do relacionamento. A decisão, tomada de forma unânime pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reforça o entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há previsão legal para fixar alimentos destinados a pets.
O caso teve início após uma moradora de Blumenau recorrer ao Judiciário para pedir que o ex-marido dividisse as despesas com os cães adquiridos durante a união estável. Segundo a autora da ação, como os animais passaram a viver exclusivamente com ela após a separação, seria justo que o ex-companheiro contribuísse financeiramente com os custos de manutenção.
Tribunal aponta que despesas são de quem permanece com os animais
Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram a decisão da primeira instância e entenderam que a legislação brasileira não prevê o pagamento de pensão para animais de estimação. O colegiado destacou ainda que o STJ já firmou entendimento de que a obrigação alimentar existente entre pessoas não pode ser aplicada, por analogia, aos pets.
Na decisão, a Justiça ressaltou que a mulher optou por permanecer com os cães após o término da relação e, por isso, passou a assumir as despesas decorrentes dessa escolha. Os magistrados também observaram que, durante a separação, não houve acordo entre o casal para dividir os custos de criação dos animais.
O tribunal apontou que uma eventual guarda compartilhada poderia ser uma alternativa para repartir responsabilidades entre as partes. No entanto, como essa possibilidade não foi adotada pela autora, não haveria fundamento jurídico para obrigar o ex-companheiro a participar do pagamento das despesas.
A decisão reforça o entendimento predominante nos tribunais de que animais não possuem o mesmo tratamento jurídico conferido aos filhos em casos de separação.





