A Lei Complementar 238/2026, sancionada no último dia 21 de outubro, eleva o teto anual de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs), cancela dívidas tributárias acumuladas e flexibiliza regras de contratação e emissão de documentos fiscais.
O pacote, batizado de Prospera MEI, beneficia aproximadamente 3,6 milhões de pequenos negócios que operavam com restrições orçamentárias ou acumulavam débitos federais.
A implementação ocorrerá em etapas: parte das mudanças começa a valer em janeiro de 2027, e outras entrarão em vigor até 2028.
Faturamento sobe em duas etapas até R$ 140 mil
O teto anual passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil a partir de 2027 e chega a R$ 140 mil em 2028, permitindo que pequenos negócios cresçam sem migrar de regime tributário assim que ultrapassam o limite anterior.
O enquadramento como MEI continua condicionado ao cumprimento dos demais critérios já previstos em lei, mesmo com o faturamento ampliado. A legislação também autoriza a contratação de até dois funcionários nas atividades abrangidas, desde que recebam pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.
Essa flexibilização não vale irrestritamente para todos os MEIs, exige observância das atividades contempladas e das condições específicas previstas.
A medida também se estende aos nanoempreendedores, categoria prevista na reforma tributária. Para esse grupo, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e isenção de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas.
O pacote inclui ainda a possibilidade de renegociar dívidas bancárias com instituições financeiras por meio de leilões previstos para novembro. Com descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores, a expectativa é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes.
A lei amplia também as possibilidades de participação em contratações governamentais, inclusive por plataformas como o Contrata+Brasil, embora limites financeiros e procedimentos variem conforme a modalidade.
Por que o governo perdoa dívidas e como vai funcionar?
O governo avalia que muitos desses débitos acumulados pelos MEIs não seriam recuperados de forma realista, seja porque o empreendedor não tem condições financeiras. Seja porque os custos de cobrança superam o valor da dívida.
A ideia é que, ao apagar a dívida, o microempreendedor volta a operar regularmente e passa a gerar receita tributária nova, em vez de ficar preso ao endividamento e à inadimplência.
Segundo essa lógica, é mais vantajoso para o Estado perdoar débitos antigos e recuperar impostos futuros do que insistir em cobrar dívidas que dificilmente serão pagas. O perdão também abre espaço para esses trabalhadores acessarem crédito novamente junto a bancos e instituições financeiras, estimulando o crescimento econômico.
O perdão de débitos não é automático e permanente. O MEI que receber o benefício precisa manter os pagamentos mensais em dia durante os seis primeiros meses após a lei entrar em vigor (a partir de janeiro de 2027). Se deixar de pagar essas contribuições, o governo pode cancelar o perdão e reativar a cobrança das dívidas antigas.
Além disso, quem tiver ações judiciais em andamento relacionadas às dívidas perdoadas deve desistir delas para manter o benefício. Se insistir em questionar na Justiça os débitos já anistiados, o microempreendedor perde o perdão. Valores já pagos antes da entrada em vigor da lei não serão devolvidos: o benefício atinge apenas o que ainda está pendente.





