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Mudança na cidadania italiana cria alternativa para filhos que nasceram após a reforma das regras

Por Matheus Chaves
18/09/2026
Mudança na cidadania italiana cria alternativa para filhos que nasceram após a reforma das regras

Imagem: SlimMars 13/Pexels

A reforma da cidadania italiana mudou as regras para descendentes que vivem fora da Itália e criou uma situação que passou a gerar dúvidas entre famílias que já tinham processos em andamento. Agora, uma decisão do Tribunal de Veneza que resultou em uma mudança em relação à cidadania italiana abriu uma possibilidade específica para menores que nasceram depois da reforma que impôs as novas regras, inclusive crianças que ainda nem existiam quando a legislação foi alterada.

O entendimento, porém, não significa que qualquer filho de descendente italiano possa simplesmente entrar no antigo sistema de reconhecimento por ius sanguinis, ou seja, direitos de sangue, termo que faz referência ao fato de a nacionalidade ser determinada pela ascendência familiar. A decisão está relacionada a um processo judicial iniciado antes da reforma e envolve a possibilidade de um menor ingressar posteriormente nessa mesma ação.

Decisão foi tomada pelo Tribunal de Veneza

De acordo com informações do Insieme, a sentença foi proferida em 14 de setembro de 2026 pela juíza Giuseppina Zito, do Tribunal de Veneza. No caso analisado, a Justiça reconheceu a cidadania italiana dos requerentes originais e também de cinco menores que entraram posteriormente no processo por meio do mecanismo de intervenção previsto pelo artigo 105 do Código de Processo Civil italiano.

A ação havia sido apresentada originalmente em 2023, portanto antes do marco estabelecido pela reforma de 2025. Esse detalhe é fundamental para entender a decisão, já que a legislação determinou que determinados processos administrativos e judiciais formalmente iniciados até 27 de março de 2025 continuassem submetidos às regras anteriores.

No processo analisado em Veneza, a descendência italiana também foi considerada comprovada por documentos. A linha familiar remontava a Angelo Bianco, nascido em 1862 na região de Cimetta, na Itália, e posteriormente emigrado para o Brasil. Os documentos apresentados também indicaram que não houve naturalização capaz de interromper a transmissão da cidadania.

O que acontece com os filhos que nasceram depois da reforma

A situação mais interessante apareceu quando menores passaram a integrar o processo depois da mudança legislativa.

A juíza entendeu que as regras de transição não deveriam ser observadas apenas em relação à pessoa que apresentou originalmente a ação. Na interpretação adotada na sentença, essas normas também podem acompanhar o desenvolvimento do processo que já estava em andamento.

Com isso, um menor pode intervir em uma ação de cidadania iniciada por seu ascendente antes do marco de 27 de março de 2025. O entendimento chega a uma situação ainda mais específica: a decisão admite a possibilidade de intervenção mesmo quando a criança nasceu depois da entrada em vigor da nova legislação.

Na prática, isso cria uma alternativa para determinadas famílias que já tinham um processo judicial de cidadania aberto antes da reforma e tiveram filhos durante o andamento da ação.

Criança não precisa ter nascido antes da reforma

Esse é justamente um dos aspectos que diferenciam a decisão de Veneza de uma simples aplicação das regras antigas.

A juíza Giuseppina Zito analisou expressamente a hipótese de um menor que ainda não havia nascido quando a nova legislação começou a valer. Segundo a fundamentação adotada, o nascimento posterior não impede, por si só, que a criança seja incluída no processo que já havia sido iniciado anteriormente.

Isso não quer dizer, contudo, que a criança seja automaticamente considerada italiana desde o nascimento pelo antigo ius sanguinis. A própria decisão trabalha com mecanismos introduzidos pela nova legislação.

Existe uma manifestação de vontade

A reforma italiana criou uma modalidade específica para determinados filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior. Nesses casos, a cidadania pode ser adquirida por meio de uma declaração de vontade dos pais ou do responsável legal, conforme as condições previstas na legislação. O Ministério das Relações Exteriores italiano esclarece que, nessa modalidade, o menor não se torna cidadão italiano por nascimento ou por ius sanguinis.

A sentença de Veneza considera que essa manifestação de vontade também pode ser apresentada dentro do processo por meio do ato de intervenção do menor.

Por isso, a decisão não simplesmente ignora a reforma. O raciocínio adotado pela magistrada combina as regras de transição relacionadas ao processo antigo com as exigências criadas pela legislação mais recente para os menores.

Cidadania pode ter efeitos a partir de um momento posterior

Outro detalhe jurídico importante está nos efeitos do reconhecimento. No modelo tradicional de transmissão por ius sanguinis, o reconhecimento declara uma cidadania que decorre do nascimento. Já no mecanismo de aquisição por benefício de lei previsto para determinadas situações após a reforma, a cidadania possui natureza constitutiva e produz efeitos a partir do momento estabelecido pela legislação.

O próprio sistema consular italiano diferencia essas duas situações e explica que o menor beneficiado por esse procedimento não é considerado cidadão italiano desde o nascimento.

A decisão de Veneza utiliza justamente essa distinção para admitir a participação dos menores sem afirmar que eles devam ser tratados integralmente como se a reforma nunca tivesse existido.

Corte Constitucional também aparece na fundamentação

A juíza ainda fez referência à sentença 63/2026 da Corte Constitucional italiana. É importante, porém, não interpretar essa referência como se a Corte Constitucional tivesse decidido especificamente que crianças nascidas depois da reforma podem entrar em processos antigos.

A própria decisão de Veneza registra que a sentença constitucional não examinou diretamente essa questão. A magistrada utilizou seus fundamentos dentro da interpretação constitucional que desenvolveu para analisar a situação dos menores.

Além disso, Zito mencionou decisões de outros tribunais italianos que já haviam tratado da possibilidade de menores intervirem em processos de cidadania, incluindo julgamentos de Turim, Veneza, Trento e Nápoles. Esses precedentes foram considerados no exame da admissibilidade da intervenção.

Entendimento não vale para todos os descendentes

A decisão precisa ser lida dentro dos limites do caso concreto. Ela não estabelece que toda criança brasileira nascida depois da reforma tenha direito à cidadania italiana pelas antigas regras.

O ponto central é a existência de uma ação judicial de cidadania que tenha sido formalmente iniciada pelo ascendente antes do marco de 27 de março de 2025. A partir daí, a decisão de Veneza admite que determinados menores possam ingressar posteriormente nessa ação, inclusive aqueles nascidos depois da mudança legislativa.

Essa distinção é especialmente importante porque a reforma de 2025 restringiu a transmissão automática da cidadania italiana para determinados descendentes nascidos no exterior. Atualmente, filhos menores nascidos fora da Itália de cidadãos italianos por nascimento não são, em todas as situações, considerados automaticamente italianos; existem hipóteses específicas de aquisição por benefício de lei.

O que a decisão representa para famílias brasileiras

Para brasileiros que possuem processos de cidadania italiana em andamento, a decisão pode ser relevante principalmente quando novos filhos nasceram durante o período em que a ação judicial ainda não foi concluída.

Imagine, por exemplo, uma família que iniciou uma ação judicial na Itália em 2023. Se um dos descendentes teve um filho em 2026, depois da reforma, esse menor poderia estar dentro da situação analisada pelo Tribunal de Veneza, desde que sejam atendidas as condições jurídicas correspondentes.

A decisão, portanto, cria uma interpretação que conecta o processo iniciado sob a legislação anterior às regras atualmente vigentes para menores. Ela não elimina a reforma nem restabelece de maneira geral o antigo modelo de transmissão ilimitada para todas as crianças nascidas no exterior.

O caso mostra como a aplicação das novas regras ainda está sendo construída também pelos tribunais italianos. Para famílias com processos antigos, a data em que a ação foi apresentada pode ter importância decisiva, enquanto o nascimento posterior de um menor não necessariamente impede sua inclusão no procedimento, segundo o entendimento adotado pelo Tribunal de Veneza.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Matheus Chaves

Matheus Chaves

Jornalista e produtor de conteúdo com mais de nove anos de experiência em comunicação digital, produção editorial e jornalismo online.

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